TJSP - 1000787-21.2025.8.26.0233
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000787-21.2025.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gama Formaturas Ltda Epp - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, de forma reiterada, por 30 (trinta) dias.
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora até o limite do crédito exequendo.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo.
Em seguida, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens a penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se. - ADV: ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE SA (OAB 534709/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:21
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:34
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 05:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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