TJSP - 0074352-74.2010.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0074352-74.2010.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Modelação Unidos Ltda. - CFS Automação Ltda e outro -
Vistos.
Trata-se de Exceção de Pré Executividade apresentada por CFS AUTOMAÇÃO LTDA nos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por MODELAÇÃO UNIDOS LTDA alegando, em síntese, prescrição intercorrente da pretensão autoral.
A parte exequente, intimada, apresentou manifestação às fls. 436/439. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Desde logo, rejeito as preliminares suscitadas, na medida em que a excipiente figura no polo passivo da execução, verificado o interesse processual e a legitimidade ativa para oposição da presente exceção.
Ainda que assim não fosse, tratando-se a prescrição intercorrente de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juízo, passo a analisar o caso.
No caso em tela, após intimação da parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento (fls. 398), o feito foi remetido ao arquivo (fls. 399), passando longo tempo em arquivo sem qualquer providência efetiva para a satisfação da execução, inequívoco o desinteresse da credora.
O prazo prescricional aplicável no caso vertente é de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º do Código Civil, termo inicial em um ano do arquivamento dos autos, que se deu em 16/05/2018 (fls. 399), decorridos mais de 6 anos do arquivamento até manifestação da excipiente.
Assim, de rigor a extinção do processo em decorrência do transcurso do prazo prescricional intercorrente.
A modalidade pressupõe a inércia da parte credora, com paralisação do processo pela falta de impulso atribuível à exequente por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, nos termos da Súmula 150, do STF: "prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação", não havendo se eternizar a demanda.
Nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça: "RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE TREZE ANOS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SÚMULA 150/STF.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISÃO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1.
Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. "Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação" (Súmula 150/STF). 3. "Suspende-se a execução: [...] quando o devedor não possuir bens penhoráveis" (art. 791, inciso III, do CPC). 4.
Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 5.
Hipótese em que a execução permaneceu suspensa por treze anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para a localização de bens penhoráveis. 6.
Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito. 7.
Distinção entre abandono da causa, fenômeno processual, e prescrição, instituto de direito material. 8.
Ocorrência de prescrição intercorrente no caso concreto. 9.
Entendimento em sintonia com o novo Código de Processo Civil. 10.
Revisão da jurisprudência desta Turma. 11.
Incidência do óbice da Súmula 7/STJ no que tange à alegação de excesso no arbitramento dos honorários advocatícios. 12.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO". (REsp 1522092 / MS, RECURSO ESPECIAL 2014/0039581-4, Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, julgado em 06/10/2015, publicado em DJe 13/10/2015, REVPRO vol. 251 p. 591).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924 V, do Código de Processo Civil, reconhecida a prescrição intercorrente.
Custas e despesas processuais pela exequente, já recolhidas, sem incidência dehonoráriossucumbenciais.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: SILVAN FELICIANO SILVA (OAB 127424/SP), RICARDO BERNARDES (OAB 143635/SP) -
27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:16
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
25/08/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0074352-74.2010.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Modelação Unidos Ltda. - CFS Automação Ltda e outro -
Vistos.
Fls. 436/439: Manifeste-se o excipiente.
Int. - ADV: SILVAN FELICIANO SILVA (OAB 127424/SP), RICARDO BERNARDES (OAB 143635/SP) -
21/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0074352-74.2010.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Modelação Unidos Ltda. - CFS Automação Ltda e outro -
Vistos.
Manifeste-se a parte exequente acerca da Exceção de Pré-Executividade de fls. 426/432, no prazo legal.
No silêncio, tornem conclusos.
Int. - ADV: RICARDO BERNARDES (OAB 143635/SP), SILVAN FELICIANO SILVA (OAB 127424/SP) -
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 13:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:42
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
17/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 12:21
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
16/05/2018 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2018 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2018 17:02
Decisão
-
06/03/2018 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/01/2018 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2017 19:13
Expedição de Mandado.
-
20/10/2017 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2017 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2017 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2017 12:15
Decisão
-
01/09/2017 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2017 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2017 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2017 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2017 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2017 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2017 17:38
Ato ordinatório
-
18/08/2017 16:48
Decisão
-
16/08/2017 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2017 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2017 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2017 19:20
Decisão
-
14/07/2017 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2017 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2017 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2017 18:09
Ato ordinatório
-
30/06/2017 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2017 19:00
Expedição de Mandado.
-
20/04/2017 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2017 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2017 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2017 12:01
Ato ordinatório
-
11/04/2017 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2017 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2017 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2017 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2017 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2017 16:29
Ato ordinatório
-
16/01/2017 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2016 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2016 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2016 17:23
Ato ordinatório
-
29/09/2016 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2016 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2016 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2016 17:20
Ato ordinatório
-
27/09/2016 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2016 10:22
Expedição de Mandado.
-
27/09/2016 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2016 14:20
Ato ordinatório
-
20/09/2016 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2016 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2016 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2016 18:06
Decisão
-
30/08/2016 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2016 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2016 11:03
Decisão
-
05/08/2016 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2016 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2016 16:54
Decisão
-
02/06/2016 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2016 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2016 17:50
Ato ordinatório
-
13/05/2016 14:05
Recebidos os autos do Perito
-
13/04/2016 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
05/11/2015 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2015 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2015 17:22
Decisão
-
17/09/2015 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2015 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2015 13:57
Decisão
-
11/09/2015 12:51
Ato ordinatório
-
28/04/2015 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2015 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2015 11:22
Ato ordinatório
-
16/04/2015 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2014 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2014 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2014 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2014 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2014 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2014 17:52
Ato ordinatório
-
21/10/2013 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2013 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2013 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2013 00:00
Decisão
-
14/01/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2012 00:00
Proferido Despacho
-
30/08/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2012 00:00
Decisão
-
21/03/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2012 00:00
Expedição de Ofício.
-
19/03/2012 00:00
Proferido Despacho
-
06/12/2011 00:00
Ato ordinatório
-
18/10/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2011 00:00
Proferido Despacho
-
13/09/2011 00:00
Proferido Despacho
-
27/06/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2011 00:00
Proferido Despacho
-
31/05/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2011 00:00
Proferido Despacho
-
10/03/2011 00:00
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
18/01/2011 00:00
Expedição de Mandado.
-
17/01/2011 00:00
Proferido Despacho
-
17/01/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
12/01/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2010 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2010
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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