TJSP - 0000882-96.2015.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000882-96.2015.8.26.0434 (apensado ao processo 0001283-08.2009.8.26.0434) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Célia Ferreira Martins - Nacional Feito Pra Voce Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados -
Vistos. 1 - Diante do pagamento integral do Precatório/RPV, e não havendo informação sobre saldo remanescente a ser requisitado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desde já, certifique-se o trânsito em julgado ante o desinteresse recursal, nos termos do artigo 1.000 do CPC. 2- Fls. 168: cessão de crédito homologada.
Expeçam-se alvarás autônomos. 3- Sem custas processuais, considerando que o INSS é isento do pagamento. 4- Para expedição dos alvará(s) aos respectivos credores, nos termos do Comunicado CG 744/2023 e Comunicado Conjunto nº 318/2023, fica o(a) Advogado(a) intimado(a) a indicar se o(a) benefíciário(a)/credor(a) é isento(a) do imposto de renda, a fim de que eventual isenção do imposto de renda conste do alvará, conforme previsto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023 e deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106. 5- Observe-se que, para depósitos no Banco do Brasil (banco 1), o alvará deve ser eletrônico, com modelo categoria 3 - Alvarás, Código 505866 "Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil".
Para expedição, deverá ser indicada, ainda, conta corrente ou conta poupança e instituição financeira; cujo alvará deverá ser enviado ao e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil, vedada a utilização de qualquer outro e-mail.
Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal.
Para envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Vara - nº do processo. 6 - Caso o depósito esteja disponibilizado na Caixa Econômica Federal, inclusive é o que determina o art. 1.105 das NSCGJ, o levantamento permanecerá com impressão do alvará e cumprimento pelo Patrono, a quem caberá encaminhar pessoalmente o documento a agência, também com anotação referente a eventual isenção do imposto de renda. 7- Verifique-se a existência de contrato de honorários para expedição de alvarás autônomos, observando-se os percentuais contratados.
Observe, ainda, eventual requerimento para expedição de alvará em nome da pessoa Jurídica vinculada ao Advogado, para atendimento. 8- No caso de existência de incapaz, que impeça o levantamento da quantia, fica vedada a expedição de alvará judicial, expedindo-se ao Banco depositário ofício para que a quantia depositada seja transferida, em sua totalidade, para conta judicial à disposição do juízo em nome do(a) pessoa beneficiaria, com a comprovação em 5 dias; cujo levantamento futuro será realizado mediante prévia justificativa e posterior prestação de contas; tudo com o aval do DD.
Representante do Ministério Público. 9- O(s) Alvará(s) deverão ser expedidos independente do trânsito em julgado desta sentença ficando facultado ao Advogado, com os respectivos poderes, o levantamento daquele destinado à parte autora ou de seus herdeiros. 10- Após, com o trânsito em julgado certificado no processo, comuniquem-se e arquivem-se. 11 - Determino que sejam feitas as anotações necessárias no processo de conhecimento com relação a extinção.
Providencie a baixa de todos os processos e incidentes vinculados a este. (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo.
P.R.I.C. - ADV: LUCAS PACE (OAB 418002/SP), ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 03:12
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
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25/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:54
Expedição de Alvará.
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23/01/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:16
Conclusos para despacho
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10/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
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10/01/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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03/12/2023 20:55
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 01:02
Suspensão do Prazo
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14/11/2023 23:25
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 13:34
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 13:44
Juntada de Ofício
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12/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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14/07/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/04/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:56
Julgada Procedente a Ação
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29/03/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 10:06
Conclusos para despacho
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24/03/2023 11:29
Conclusos para despacho
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27/01/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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10/10/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 08:38
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2022 12:51
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 12:50
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/09/2022 17:29
Conclusos para decisão
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12/09/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 21:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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08/03/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 09:20
Conclusos para despacho
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17/08/2021 15:33
Conclusos para despacho
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17/08/2021 15:32
Juntada de Outros documentos
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17/08/2021 15:10
Processo Digitalizado
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17/08/2021 12:28
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
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02/03/2016 09:53
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
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10/11/2015 17:22
Recebidos os autos do Advogado
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15/10/2015 09:16
Recebidos os autos da Conclusão
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15/09/2015 17:31
Recebidos os autos do Advogado
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20/07/2015 11:01
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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02/06/2015 13:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2015 16:39
Decisão Determinação
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31/03/2015 14:39
Apensado ao processo
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31/03/2015 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2015
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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