TJSP - 0000320-77.2021.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:31
Expedição de Alvará.
-
28/08/2025 09:31
Expedição de Alvará.
-
22/08/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000320-77.2021.8.26.0434 (processo principal 0004065-56.2007.8.26.0434) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária de Benefício pago com atraso - Francisco Augusto Durigan -
Vistos. 1- Diante do pagamento do Precatório/RPV e não havendo nenhuma informação sobre saldo remanescente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Desde já, certifique-se o trânsito em julgado ante o desinteresse recursal, nos termos do artigo 1.000 do CPC. 2- Sem custas processuais, considerando que o INSS é isento do pagamento. 3- Defiro a expedição de alvará(s) aos respectivos credores.
Antes, porém, nos termos do Comunicado CG 744/2023 e Comunicado Conjunto nº 318/2023, fica o(a) Advogado(a) intimado(a) a indicar se o(a) benefíciário(a)/credor(a) é isento(a) do imposto de renda, a fim de que eventual isenção do imposto de renda conste do alvará, conforme previsto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023 e deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106. 4- Observe-se que, para depósitos no Banco do Brasil (banco 1), o alvará deve ser eletrônico, com modelo categoria 3 - Alvarás, Código 505866 "Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil".
Para expedição, deverá ser indicada, ainda, conta corrente ou conta poupança e instituição financeira; cujo alvará deverá ser enviado ao e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil, vedada a utilização de qualquer outro e-mail.
Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal.
Para envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Vara - nº do processo. 5 - Caso o depósito esteja disponibilizado na Caixa Econômica Federal, inclusive é o que determina o art. 1.105 das NSCGJ, o levantamento permanecerá com impressão do alvará e cumprimento pelo Patrono, a quem caberá encaminhar pessoalmente o documento a agência, também com anotação referente a eventual isenção do imposto de renda. 6- Verifique-se a existência de contrato de honorários para expedição de alvarás autônomos, observando-se os percentuais contratados.
Observe, ainda, eventual requerimento para expedição de alvará em nome da pessoa jurídica vinculada ao Advogado, para atendimento. 7- No caso de existência de incapaz, que impeça o levantamento da quantia, fica vedada a expedição de alvará judicial, expedindo-se ao Banco depositário ofício para que a quantia depositada seja transferida, em sua totalidade, para conta judicial à disposição do juízo em nome do(a) pessoa beneficiaria, com a comprovação em 5 dias; cujo levantamento futuro será realizado mediante prévia justificativa e posterior prestação de contas; tudo com o aval do DD.
Representante do Ministério Público. 8- O(s) Alvará(s) deverão ser expedidos independente do trânsito em julgado desta sentença ficando facultado ao Advogado, com os respectivos poderes, o levantamento daquele destinado à parte autora ou de seus herdeiros. 9- Após, com o trânsito em julgado certificado no processo, comuniquem-se e arquivem-se. 10 - Determino que sejam feitas as anotações necessárias no processo de conhecimento com relação a extinção.
Providencie a baixa de todos os processos e incidentes vinculados a este. (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. - ADV: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA (OAB 72445/SP), JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 03:35
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 19:26
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 00:40
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 09:17
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 21:39
Suspensão do Prazo
-
17/04/2024 21:56
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 21:48
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 01:15
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 17:35
Expedição de Alvará.
-
27/11/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 15:10
Expedição de Alvará.
-
10/11/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
13/06/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 02:31
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 17:42
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
30/08/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:47
Conclusos para julgamento
-
14/08/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 18:18
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
25/03/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 13:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2022 12:15
Conclusos para julgamento
-
08/02/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:48
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
11/01/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:54
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 18:30
Conclusos para julgamento
-
27/11/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2021 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
16/11/2021 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2021 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 13:15
Decisão
-
13/05/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 13:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2007
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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