TJSP - 1009521-29.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009521-29.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos Aparecido Milani - A cópia da declaração de renda do exequente (fls. 409 e ss - exercício 2025) demonstra que não se trata de pessoa hipossuficiente como alegado.
Diz o art. 98 do CPC que os benefícios da justiça gratuita serão concedidos à parte que não tiver condições de custear o processo sem prejuízo próprio e de sua família.
Tal norma deve ser entendida, interpretada, de forma a não premiar pessoas abastadas.
No presente caso, observa-se que o exequente tem fonte de renda mensal, é proprietário de 2 imóveis e 3 veiculos, sócio proprietário de duas (2) empresas, não tem dependentes ou alimentandos declarados ao Fisco, nem dívidas ou onus reais, tem um crédito que pretende receber de aproximadamente R$ 850.000,00 e se valeu de advogado de sua preferência para o ajuizamento da ação, dispensando o auxílio da Defensoria, o que é incompatível com a alegação de pobreza.
O direito assegurado pela sobredita norma não é absoluto e a declaração de que o embargante é pobre terá de ser apreciada em seus devidos termos, tanto que o § 2º do art. 99 autoriza o indeferimento do pedido, se o juiz tiver fundadas razões.
Indefiro, pois, o pedido de justiça gratuita e determino o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: NESTOR MOLINA JUNIOR (OAB 441297/SP) -
26/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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12/08/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009521-29.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos Aparecido Milani - A parte exequente está executando R$ 853.769,90, representado pelo contrato particular de compra e venda de parte do imóvel rural.
Assim, para a análise do pedido de justiça gratuita deverá o exequente carrear aos autos cópia da última declaração de imposto de renda (exercício 2025), no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento.
Consignado que a documentação de fls. 30/38 não é suficiente, vez que refere-se ao exercício de 2024.
No entanto, fica alertada para o disposto no p.u. do art 100 do CPC, caso a sua declaração não corresponda à realidade.
Caso pretenda apresentar cópias das declarações de renda e manter o sigilo fiscal, deve digitalizar tais documentos na categoria sigilosos.
No mesmo prazo, faculto-lhe o recolhimento da taxa judiciária, sem maiores consequências, caso desista do pretendido benefício.
Intime-se. - ADV: NESTOR MOLINA JUNIOR (OAB 441297/SP) -
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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