TJSP - 1007213-54.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007213-54.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wagner Franco Sotano - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, no que concerne à corré Itaú, julgo IMPROCEDENTE a ação, com resolução do mérito (artigo 487, I do Código de Processo Civil), e, quanto à corré Enel, a julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução do mérito (artigo 487, I do Código de Processo Civil), a fim de declarar a inexigibilidade das dívidas referentes ao período entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, devendo essa corré, no tocante a elas, excluir o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito.
Revogo a tutela de urgência concedida.
Deixo de determinar que a corré Enel forneça os demonstrativos dos valores cobrados após 31 de dezembro de 2022, porque tais informações podem ser obtidas diretamente no sítio eletrônico dessa prestadora de serviço público.
Reciprocamente sucumbentes, condeno o autor e a corré Enel a pagar metade das custas e despesas processuais.
Condeno o autor a pagar honorários advocatícios de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil, para cada uma das rés.
Condeno a corré Enel a pagar honorários advocatícios de R$ 1.000,00 (mil reais) para o autor.
Ficada vedada a compensação.
Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão atualizados desde esta data até o efetivo pagamento pela Tabela Prática do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora à incidência de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença (artigo 85, § 16 do Código de Processo Civil).
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I. - ADV: CAROLINE BARBOZA DE SOUZA DE PAULA (OAB 513105/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/07/2025 10:26
Mudança de Magistrado
-
26/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 00:27
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 04:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 22:49
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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