TJSP - 1019242-41.2025.8.26.0554
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019242-41.2025.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucineide Sena Martins -
Vistos.
De acordo com o artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar 3/69), é de competência das Varas da Família e Sucessões para: I - processar e julgar: a) as ações relativas a estado, inclusive alimentos e sucessões, seus acessórios e incidentes; b) os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como a divisão geodésica das terras partilhadas e a demarcação dos quinhões.
II - conhecer e decidir as questões relativas a: a) capacidade, pátrio poder, tutela e curatela, inclusive prestação de contas; b) bens de incapazes; c) registro e cumprimento de testamentos e codicilos; d) arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos; e) suprimento de idade e consentimento, inclusive outorga marital e uxória; f) vínculos, usufruto e fideicomisso; g) adoção e legitimação adotiva, ressalvados os casos de competência das Varas de Menores; h) fundações instituídas por particulares e sua administração.
Assim, reconheço a incompetência deste juízo para conhecer da presente demanda e, nos termos do artigo 64, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, determino a sua redistribuição a uma das Varas da Família e das Sucessões desta Comarca.
Int. - ADV: DANIEL PRADO SANTOS (OAB 460990/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:45
Declarada incompetência
-
10/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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