TJSP - 1014880-18.2025.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014880-18.2025.8.26.0482/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargante: Denner Aparecido Silva Alves - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SUCUMBÊNCIA.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INOMINADO.
NÃO CABIMENTO.
ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95.
O PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO NÃO ENSEJA A CONDENAÇÃO DO VENCIDO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95.
RECURSO REJEITADO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lara Cristille Leiko Damno Galindo (OAB: 354881/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:45
Prazo Intimação - 15 Dias
-
21/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/08/2025 17:17
Julgado Virtualmente
-
19/08/2025 13:08
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:31
Subprocesso Cadastrado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014880-18.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Denner Aparecido Silva Alves - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
BASE DE CÁLCULO. 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.
POSSIBILIDADE.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
DATA DO PAGAMENTO.
JUROS.
CITAÇÃO.
APÓS, SELIC.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE (I) É POSSÍVEL A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA; (II) OS TERMOS INICIAIS DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ART. 7º, ASSEGURA QUE TODAS AS VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA DEVEM SER INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.4.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA NÃO INCORPORÁVEL AOS VENCIMENTOS, É PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.5.
REFORÇA SUA NATUREZA SALARIAL, A TESE FIXADA NO PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016 NO SENTIDO DE QUE INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.6.
A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ SER PELO IPCA-E DESDE AS DATAS EM QUE AS VANTAGENS DEVERIAM TER SIDO PAGAS; OS JUROS DEVERÃO INCIDIR DESDE A CITAÇÃO.
APÓS, APLICA-SE UNICAMENTE A TAXA SELIC.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO TESE DE JULGAMENTO: 1."A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS QUE ADOTAM A REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO, CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICO DESTE COLÉGIO RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA."; 2. "É DEVIDA A CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E DESDE AS DATAS EM QUE AS PARCELAS DEVERIAM TER SIDO PAGAS; OS JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO, MOMENTO EM QUE PASSA A SE APLICAR UNICAMENTE A TAXA SELIC."LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII;LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, ARTS. 1º E 2º; CÓDIGO CIVIL, ART. 240.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1008192-18.2024.8.26.0533, REL.
RUBENS HIDEO ARAI, J. 21.03.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000928-42.2025.8.26.0297, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, J. 20.03.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lara Cristille Leiko Damno Galindo (OAB: 354881/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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