TJSP - 1018636-46.2023.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 20:47
Baixa Definitiva
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05/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018636-46.2023.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Move Sp Soluções Em Mobilidade Urbana Ltda - Recorrido: Patrick Pincerno Coutinho - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
SENTENÇA QUE CONDENA A REQUERIDA A PAGAR EM FAVOR DO AUTOR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEFINIDOS EM R$ 1.500,00, COM CONSECTÁRIOS INDICADOS NO ATO DECISÓRIO.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA.
CERCEAMENTO DO DIREITO À PROVA NÃO VERIFICADO.
INSURGÊNCIA INFUNDADA NO MÉRITO.
FOI BEM DEMONSTRADA A CULPA PELA COLISÃO.
AFINAL RESTOU DEMONSTRADO QUE O ÔNIBUS DA REQUERIDA COLIDIU NA PARTE TRASEIRA E LATERAL DO VEÍCULO DO AUTOR, CONFORME SE VERIFICA PELO B.O.
DE PÁGINAS 16/17 E ANÁLISE DAS FOTOGRAFIAS DE PÁGINAS 18/22.
EM PARALELO, VÊ-SE QUE FALTOU, MESMO, CAUTELA, AO CONDUTOR DO ÔNIBUS, ISOLADA E NÃO PROVADA A TESE DA REQUERIDA NO SENTIDO DE QUE SUPOSTAMENTE O AUTOR TERIA PROJETADO SEU VEÍCULO BRUSCAMENTE PARA A DIREITA.
ORA, SE A PRÓPRIA REQUERIDA ADMITIA HAVER UM ESTREITAMENTO DE FAIXA NO LOCAL, ACERTADA A SENTENÇA AO CONSIDERAR COMO INVEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TERIA "JOGADO" SEU VEÍCULO EM DIREÇÃO A UMA FAIXA QUE, EM REALIDADE, SE FUNDIA COM A INDICAÇÃO DE FAIXA DO MEIO, TUDO SINALIZANDO NO SENTIDO DA CULPA DO CONDUTOR DO COLETIVO POR NÃO MANTER DISTÂNCIA SEGURA, SENDO ESTA A CAUSA EFICIENTE DA COLISÃO.
SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB: 194000/SP) - Marcos Paulo de Menezes (OAB: 194039/SP) - Anderson Adriano Moraes (OAB: 393151/SP) - Andre Omar Della Lakis (OAB: 320123/SP) - Francisco Abdalah Lakis (OAB: 69023/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 13:34
Prazo
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11/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2025 17:38
Julgado Virtualmente
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07/08/2025 18:41
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 23:04
Conclusos para despacho
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14/07/2025 00:00
Publicado em
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10/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:43
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 11:36
Processo Cadastrado
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04/07/2025 10:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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