TJSP - 1076885-73.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1076885-73.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Nazareth Aparecida da Cruz Faustino Barreto - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO.
IPVA.
DESAPARECIMENTO DE VEÍCULO APREENDIDO.
PERDA DA POSSE.
INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME. 1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DIANTE DA APREENSÃO E DO DESAPARECIMENTO, POR MAIS DE CINCO ANOS, DE VEÍCULO DA PARTE AUTORA.
A SENTENÇA RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE DO IPVA E TAXAS A PARTIR DA APREENSÃO E FIXOU INDENIZAÇÃO DE R$ 5.000,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM:(I) SABER SE É LEGÍTIMA A EXIGÊNCIA DE IPVA E TAXAS INCIDENTES APÓS A PERDA DA POSSE DO VEÍCULO APREENDIDO E DESAPARECIDO SOB A GUARDA DO ESTADO;(II) SABER SE HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO POR DANOS MORAIS, DIANTE DA OMISSÃO NO DEVER DE GUARDA E DE COMUNICAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A POSSE DO BEM FOI PERDIDA POR OMISSÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO, O QUE DESCARACTERIZA O FATO GERADOR DO IPVA.4.
A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO DECORRE DO DESAPARECIMENTO DO VEÍCULO SOB SUA CUSTÓDIA.5.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADO EM R$ 5.000,00 É PROPORCIONAL E COMPATÍVEL COM PRECEDENTES DO TJSP.IV.
DISPOSITIVO 5.
RECURSO DESPROVIDODISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, §6º; CC, ART. 186; LEI ESTADUAL Nº 13.296/2008, ART. 14.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APCIV 1015400-09.2022.8.26.0053, REL.
DES.
TERESA RAMOS MARQUES, J. 02/03/2023; TJSP, RINCIV 1019864-12.2023.8.26.0451, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, J. 24/09/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Matheus Antonio Estevam de Souza (OAB: 436354/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:07
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2025 18:40
Julgado Virtualmente
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07/08/2025 09:01
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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01/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:35
Expedido Termo de Intimação
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01/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 16:01
Processo Cadastrado
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29/07/2025 18:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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