TJSP - 1515505-20.2021.8.26.0228
1ª instância - 02 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
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Terceiro
Advogados
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Testemunhas
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1515505-20.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUCAS DA SILVA NOGUEIRA -
Vistos. 1.
O réu foi citado (fls. 144) e apresentou resposta à acusação (fls. 147/150), cujo exame passo a efetuar: Preliminarmente, atentando-se às manifestações ministeriais de fls. 109 e 153/154, reitero o exame já promovido através da decisão de fls. 122, item 3, no sentido de que ao réu já fora proposto e homologado o Acordo de não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Porém, ante o descumprimento dos termos do acordo, conforme certidão de fls. 106 e, após realizada consulta ao processo de execução do ANPP nº 1032094-96.2021.8.26.0050 em trâmite na 5ª Vara de Execuções Penais, foi proferida sentença determinando sua rescisão, com fulcro no art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal.
Ademais, verifico que não foram arguidas matérias preliminares, nem teses defensivas de mérito que permitam o seu imediato acolhimento, pois dependem, para melhor análise, da colheita probatória em Juízo.
Com efeito, em cognição sumária, da análise dos elementos informativos colhidos na fase policial, verifica-se que há prova de existência do crime imputado ao acusado e indícios suficientes de autoria, sendo inviável, neste momento, absolver sumariamente o réu.
Presentes, portanto, os pressupostos processuais, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal.
Portanto, faz-se necessária a instrução probatória em Juízo, sob o crivo do contraditório, através da qual serão produzidos melhores elementos de convicção para se apurar a responsabilidade penal do acusado, sua conduta e culpabilidade, bem como a configuração do crime que lhe foi imputado na denúncia.
Assim, estão ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.
Mantido o recebimento da denúncia e afastada a possibilidade de absolvição sumária, com fulcro no art. 399 do Código de Processo Penal, determino a reserva de data junto à pauta virtual para a realização da audiência de instrução e julgamento, que será realizada por videoconferência.
Intime-se. - ADV: HELENA MAZONI DO AMARAL (OAB 453168/SP), THIAGO DAGOSTINO GOMES (OAB 484384/SP) -
21/10/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:05
Juntada de Ofício
-
21/10/2022 04:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 11:21
Juntada de Ofício
-
05/09/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2022 00:00
Arquivado Provisoramente
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16/12/2021 04:26
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
09/12/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/11/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 15:43
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 17:26
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/11/2021 11:00:00, DIPO 3 - Seção 3.2.2.
-
03/11/2021 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
26/10/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 03:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2021 17:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
22/07/2021 17:21
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 279
-
22/07/2021 17:08
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/06/2021 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/06/2021 12:38
Recebidos os autos
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28/06/2021 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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28/06/2021 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2021 11:05
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
25/06/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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