TJSP - 1017650-53.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017650-53.2025.8.26.0071 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Associação de Moradores do Condomínio Residencial Parque dos Flamboyants -
Vistos.
I.
Comprovado o regular recolhimento das custas iniciais, resta prejudicada a apreciação do pedido de assistência judiciária.
II.
Visando atender a determinação constante do artigo 721 do Código de Processo Civil, emende o requerente a inicial para precisar todos os demais interessados e respectivos endereços, sendo razoável que se tomem por interessados, ao menos, aqueles eleitos na reunião de 20.3.2023 (p. 28).
Observo que a qualificação deve ser suficiente para possibilitar a citação desses interessados, o que poderá ser suprido pela apresentação de termo de concordância com o pedido inicial, devidamente assinado e com firma reconhecida.
Intime-se. - ADV: IRINEU MENDONÇA NETO (OAB 504956/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017650-53.2025.8.26.0071 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Associação de Moradores do Condomínio Residencial Parque dos Flamboyants -
Vistos.
Posto o benefício da Assistência Judiciária possa ser concedido a pessoa jurídica, na inteligência da Súmula 481 do Colendo Superior Tribunal de Justiça e art. 98, caput do CPC, tal benesse reclama a efetiva demonstração da necessidade.
De fato e como já considerou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,à pessoa jurídica não basta declarar, ela precisa comprovar a precária situação financeira que a impeça de pagar custas e honorários de advogado(TJSP, AI 0032278-74.2011.8.26.0000, rel.Silvia Rocha Gouvêa, j. em 23/03/2011).
Mesmo porque a presunção de que trata o art. 99, § 3º do CPC, diz respeito exclusivamente à pessoa natural.
Assim, concedo o prazo de dez dias para que comprove a pessoa jurídica postulante da Assistência Judiciária a presença dos pressupostos legais à concessão da gratuidade (CPC, art. 99, § 2º), sob pena de indeferimento, apresentando: a) extrato de movimentação bancária de todas as contas, dos últimos três meses (ou comprovante de seus encerramentos); b) balanço patrimonial do último exercício.
Intime-se. - ADV: IRINEU MENDONÇA NETO (OAB 504956/SP) -
11/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:12
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003974-96.2025.8.26.0510
Souza, Monteiro e Brito Advogados Associ...
Lilian Teresinha Kashihara Ribeiro
Advogado: Brenda Baptista Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 17:03
Processo nº 1007735-89.2018.8.26.0114
Ibe Business Education de Sao Paulo LTDA...
Carlos Eduardo Landi
Advogado: Rafaelle Sena de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2018 17:08
Processo nº 1010046-83.2023.8.26.0597
Ana Pereira da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Antonio Marcos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 13:17
Processo nº 1001710-53.2025.8.26.0037
Giselda Fulco
Banco Santander
Advogado: Carlos Henrique Paziam Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 10:40
Processo nº 1000807-34.2025.8.26.0549
Perin &Amp; Cia LTDA
Elton Luiz de Souza 30877536880
Advogado: Hugo Amorim Cortes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 16:47