TJSP - 0002346-67.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002346-67.2025.8.26.0156 (processo principal 1000906-19.2025.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - José Moreira de Andrade - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CRUZEIRO - SAAE - Vistos Trata-se de incidente de cumprimento de sentença em que a parte autora pugna pelo recebimento de R$ 16.610,91.
A executada apresentou impugnação e alegou que houve o cumprimento integral do determinado no Mandado de Segurança, motivo pelo qual entende que nada é devido à exequente.
Razão não assiste à executada.
As alegações, se não o foram, deveriam ter sido formuladas na ação de conhecimento, não cabendo, nessa fase de execução, abertura de matéria própria daquela instância.
O título já foi definitivamente constituído, tendo a executada sido condenada a pagar as diferenças salariais, conforme sentença de pgs. 02/05 e com trânsito em julgado à pg. 06.
Não há que se falar em ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título, uma vez que não cabe, nesta fase, qualquer discussão sobre o mérito da dívida, o qual já foi objeto de consideração na fase de conhecimento.
Não custa repetir que se trata de título judicial (sentença transitada em julgado), não cabendo perquirir sobre os índices de reajustes realmente devidos à época.
Quanto à planilha apresentada pela exequente a requerida ateve-se a alegações genéricas, sem contudo apontar um erro em específico.
Ademais, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, a impugnação deveria vir acompanhada de demonstrativo discriminado do que entende devido, sob pena de rejeição.
Em face do exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte exequente (pgs. 10/39), para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, fixando o débito em R$ 16.610,91 (dezesseis mil, seiscentos e dez reais e noventa e um centavos), em julho de 2025.
Oportunamente, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), para que dentro do prazo legal, tome(m) as providências necessárias, contidas no COMUNICADO Nº 394/2015.
Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: CARLOS FREDERICO PEREIRA (OAB 153737/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 09:45
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002346-67.2025.8.26.0156 (processo principal 1000906-19.2025.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - José Moreira de Andrade - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CRUZEIRO - SAAE - Manifeste-se a fazenda-executada/parte requerida, em 10 dias, acerca da petição/ou/petição e documento(s)/ou/petição e cálculos juntado(s) aos autos. - ADV: CARLOS FREDERICO PEREIRA (OAB 153737/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP) -
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:38
Ato ordinatório
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08/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 20:24
Juntada de Petição de embargos à execução
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28/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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