TJSP - 0009824-30.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009824-30.2025.8.26.0576 (processo principal 1006683-69.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rodrigo Machado Silveira - - CLAUDIA TERRA SILVEIRA - Raphael Pivotto de Almeida - - Maria Giulia da Silva de Almeida -
Vistos.
Apresente o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas postais para intimação do executado.
Após, nos termos do artigo 523 c/c o artigo 272, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a) (CPC, §2º, art. 513), pessoalmente, ao pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, a qual deverá ser atualizada até a data de seu efetivo pagamento, acrescida das custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
E mais.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo no prazo estipulado (15 dias), independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante comprovação prévia do recolhimento das taxas devidas na espécie (Lei Estadual n. 14.838/12, artigo 2º, inciso XI), por cada diligência a ser realizada.
Em caso da não realização de pesquisas ou se realizadas, sendo elas infrutíferas, será, desde logo, expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito em questão, seguindo-se os atos de expropriação.
Faculta-se, ainda, depois de certificado o trânsito em julgado da decisão e decorrido o prazo do artigo 523, mediante prévio recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para os fins previstos no artigo 517 do CPC e, ainda, para os fins do artigo 782, §3º, do mesmo Estatuto de Ritos.
Intimem-se. - ADV: JULIANA CORDONI PIZZA FRANCO (OAB 160772/SP), MARCOS GABRIEL DA ROCHA FRANCO (OAB 137017/SP), CELSO JUNIO DIAS (OAB 135280/SP), JULIANA CORDONI PIZZA FRANCO (OAB 160772/SP), MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), TAISA SANTANA TEIXEIRA FABOSA (OAB 277548/SP), MARCOS GABRIEL DA ROCHA FRANCO (OAB 137017/SP) -
11/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:31
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 13:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2014
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003582-37.2025.8.26.0156
Eduardo Jose Goncalves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabricio Paiva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 23:43
Processo nº 1004300-39.2025.8.26.0510
Itau Unibanco Holding S.A.
Fernando Pascuti
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 08:46
Processo nº 0008504-88.2025.8.26.0496
Justica Publica
Ygor Eduardo Campos Rissi
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 12:43
Processo nº 1004544-36.2025.8.26.0358
Leandra de Cassia Lourenco Castanha
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Adalberto Luis Martins de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 23:45
Processo nº 0007928-22.2018.8.26.0438
Marinho Pedro da Silva
Advogado: Ivan de Arruda Pesquero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2005 11:52