TJSP - 1098718-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098718-35.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - M.
Monteiro Me - - Milton Monteiro -
Vistos.
O artigo 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Por sua vez, o art. 98 do Novo Código de Processo Civil dispõe que: "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
Um dos Embargante é qualificado como empresário e o outro Embargante é uma pessoa jurídica.
Não houve comprovação dos rendimentos mensais de nenhum dos Embargantes, tampouco foi apresentada prova de isenção de imposto de renda ou qualquer outro documento comprobatório da alegada insuficiência de recursos.
Por auferirem renda mensal, conclui-se pela possibilidade de pagamento das custas e despesas processuais em valor não elevado.
Portanto, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (NCPC, art. 99, § 2º), fixo o prazo de 15 dias úteis para que a parte requerente apresente: declaração atualizada do imposto de renda ou documento comprobatório de isenção tributária; comprovantes atualizados de rendimentos (holerites, cópia de carteira de trabalho com as últimas anotações ou documentos semelhantes); extratos bancários dos três últimos meses, de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança; ou outros documentos que confirmem a alegada hipossuficiência econômica em relação a ambos os Embargantes.
Se o caso, caberá à parte autora recolher as custas e despesas iniciais, no mesmo prazo.
Intime-se. - ADV: CÂNDIDA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 87490/RS), CÂNDIDA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 87490/RS) -
11/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:31
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/07/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1176779-41.2024.8.26.0100
Cyrela Sul 039 Empreendimentos Imobiliar...
Gabriel Brusch Garcia
Advogado: Lourdes Helena Rocha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 18:26
Processo nº 1011383-70.2025.8.26.0037
Natalina Pedro de Lima Fidelis
Alexandre Cesar Peixoto Junior
Advogado: Maria Augusta Nogueira de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 09:45
Processo nº 0005685-42.2019.8.26.0189
Banco Bradesco S/A
Transportadora Narua LTDA
Advogado: Poliane Cristina de Abreu Scandar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2012 14:46
Processo nº 1029696-21.2024.8.26.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Conceicao Aparecida Boaventura
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 08:47
Processo nº 1003290-32.2025.8.26.0001
Vera Lucia Borges de Souza
Banco Bmg S/A.
Advogado: Ricardo Oliveira Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 12:03