TJSP - 1000588-34.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 06:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:32
Ato ordinatório
-
21/08/2025 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000588-34.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Robercia Severina de Jesus - Giovanna Melo Borges Pinto - réu revel - - Geovanni Lopes Ribeiro e outros - Vistos Na fase de saneamento e organização do processo, deve-se delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos (CPC, art. 357, II), bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (CPC, art. 357, IV).
As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz (CPC, art. 357, § 2º).
Assim sendo, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) Apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a prova para homologação; b) Não havendo consenso, cada parte deverá apresentar a delimitação de quais são as questões de fato e de direito sobre as quais entenda que a atividade probatória deva recair, especificando os meios de prova admitidos; c) Digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária.
Int. - ADV: GABRIELA LIMA NASCIMENTO (OAB 513928/SP), JOYCE APARECIDA CAMPOS VIOLA (OAB 463271/SP), GIOVANNA MELO BORGES PINTO -
11/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
07/08/2025 19:51
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 21:31
Ato ordinatório
-
23/06/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 00:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 06:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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