TJSP - 0014762-36.2023.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:17
Arquivado Provisoriamente
-
28/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014762-36.2023.8.26.0577 (processo principal 1017194-79.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Cicero Nogueira -
Vistos.
Suspende-se a execução: nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber (CPC, art. 921, I); no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (CPC, art. 921, II); quando o executado não possuir bens penhoráveis (CPC, art. 921, III); se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis (CPC, art. 921, IV); quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 (CPC, art. 921, V).
Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, § 1º).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º).
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 3º).
Decorrido o prazo de que trata o § 1osem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º).
O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4oe extinguir o processo (CPC, art. 921, § 5º).Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922).
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (CPC, art. 922, par. ún.).Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes (CPC, art. 923).
No caso concreto, trata-se de suspensão do processo de execução fundado na hipótese de ausência de bens penhoráveis (art.921, III do CPC).
Assim sendo, observando-se os termos acima, determino aSUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
Rematam-se os autos ao arquivo provisório.
Int. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), JACQUES DINIZ NOGUEIRA (OAB 304702/SP) -
11/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
07/08/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 23:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 19:37
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:51
Ato ordinatório
-
18/10/2024 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:02
Ato ordinatório
-
13/09/2024 09:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/06/2024 15:17
Bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
01/05/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2024.
-
16/01/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 11:33
Ato ordinatório
-
04/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013048-46.2020.8.26.0577
Banco do Brasil S.A.
Ubiracy Jose Paixao Junior
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2020 15:40
Processo nº 0016368-36.2022.8.26.0577
Fundacao Valeparaibana de Ensino
Hudson Correa Lopes
Advogado: Juliana Aparecida de Oliveira Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2021 17:33
Processo nº 1007960-80.2021.8.26.0704
Vivien Nogueira Bueno
Flavio Rocha dos Santos Eireli ME
Advogado: Maria Ester Texeira Rosa de Carvalho Sil...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2021 18:31
Processo nº 0013301-29.2023.8.26.0577
Apolo Educacional LTDA
Erika Aparecida de Carvalho
Advogado: Inger Daniela Andrea Pincheira Araya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 08:02
Processo nº 1002587-90.2025.8.26.0619
Rodirlei Marcio Pinto Ferreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thiago Terin Luz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 21:21