TJSP - 0004889-41.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004889-41.2025.8.26.0577 (processo principal 1012923-22.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Érika Teixeira Rennó Arantes Ribeiro - Banco Votorantim S/A -
Vistos.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925).
No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida.
Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Se ambas as partes peticionaram demonstrando estarem de acordo com a extinção do feito, não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Por consequência, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos efetuados nos autos principais (fls. 311/314 e 376/378) em favor da exequente, observando-se os formulários juntados aos autos (fls. 32 e 82).
Considerando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita e as custas foram incluídas no cálculo do débito (fl. 69), deverá o exequente, após o levantamento do valor total pago, efetuar o pagamento do valor correspondente às custas judiciais em guia correta (guia DARE - código 230-6), comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e da Lei nº 11.608/03.
Observo que não há custas finais a serem pagas pelo executado, posto que houve inclusão do valor referente à taxa no cálculo da dívida.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
11/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:15
Trânsito em Julgado às partes
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11/08/2025 08:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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07/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
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07/08/2025 02:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 05:57
Decisão Determinação
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20/05/2025 21:19
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 06:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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