TJSP - 1122170-11.2024.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1122170-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Oberdan de Souza - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) -
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:47
Ato ordinatório
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08/08/2025 16:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/08/2025 16:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2025.
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01/02/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/10/2024 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/10/2024 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 18:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:08
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 16:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/09/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Réplica
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31/08/2024 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 06:47
Juntada de Certidão
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06/08/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 19:21
Expedição de Carta.
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05/08/2024 19:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
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05/08/2024 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2024 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/08/2024 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 16:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/07/2024 16:14
Conclusos para decisão
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31/07/2024 16:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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