TJSP - 0002591-28.2022.8.26.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0002591-28.2022.8.26.0045 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Arujá - Recorrente: Fancisco Silva de Jesus Filho - Recorrida: Tania Formagi Mendes -
Vistos.
Embora a gratuidade da justiça tenha sido deferida em primeiro grau, verifica-se que tal concessão não vincula o juízo recursal, nos termos do art. 99, §5º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Nesse contexto, destaca-se que a hipossuficiência precisa ser comprovada (art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal), como condição à concessão do benefício.
Assim, diante da ausência de elementos que comprovem a efetiva hipossuficiência dos recorrentes; considerando que o pedido de justiça gratuita pode ser revisto a qualquer tempo, nos termos do art. 99, §3º do CPC e, na esteira do art. 99, 2º do mesmo Código, intimem-se os recorrentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem documentalmente as alegadas condições de pobreza, por meio de documentos idôneos, tais como: 1) carteira de trabalho e holerites de recebimento de salários dos últimos três meses; 2) informações financeiras a seu respeito contidas no Registrato do Banco Central, bem como extratos de suas contas nos bancos que constatarem no registrato do Banco Central, demonstrando a movimentação financeira nos últimos três meses, bem como faturas de seus cartões de crédito relativas ao mesmo período, a fim de demonstrar renda mensal familiar inferior a três salários minimos; 3) documento emitido pelo INSS, que ateste a inexistência de benefício previdenciário de que seja titular (que pode ser emitido no site Meu INSS) ou, caso exista, extrato dos benefícios recebidos nos últimos três meses e, 4) declaração subscritas pelos demais adultos de sua família que residem em sua casa acerca da renda individual de cada um.
O não atendimento à presente determinação implicará a revogação da justiça gratuita concedida e o consequente reconhecimento da deserção do recurso inominado.
Fica consignado que se a renda mensal conjunta dos recorrentes for superior a três salários mínimos, o que importará na cassação da gratuidade concedida, no mesmo prazo, deverão juntar comprovante de recolhimento do preparo (que abrange taxa judiciária e processuais, recolhidas em guias próprias), sob pena de deserção.
Intime-se. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Euzebio Rodrigues de Miranda (OAB: 230665/SP) - Raquel Moulin Azevedo Miranda (OAB: 392349/SP) - Eduardo Andre Esquerdo (OAB: 77964/SP) - Elson Antonio Ferreira (OAB: 152099/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 14:22
Prazo
-
11/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/08/2025 01:24
Despacho
-
27/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:55
Distribuído por sorteio
-
04/06/2025 10:28
Processo Cadastrado
-
03/06/2025 10:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003743-24.2025.8.26.9061
Eliane Gomes da Cruz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruno Mattiuzzo de Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 10:56
Processo nº 2052849-41.2025.8.26.0000
Namio Nao
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Juliano Oliveira Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 17:31
Processo nº 0003192-44.2025.8.26.9061
Issa Georges Issa Daoud
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Claudio Candido Lemes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 10:00
Processo nº 0006525-96.2022.8.26.0302
Construmarques Jau Materiais de Construc...
Jose Carlos Berlucci
Advogado: Fernando Quevedo Romero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2021 18:11
Processo nº 0002591-28.2022.8.26.0045
Tania Formagi Mendes
Francisco Silva de Jesus Filho
Advogado: Eduardo Andre Esquerdo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 13:23