TJSP - 0000761-24.2022.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000761-24.2022.8.26.0434 (processo principal 0001952-51.2015.8.26.0434) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Parcelas de benefício não pagas - JOSÉ ANTÔNIO FRANZOLIN - CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS -
Vistos. 1 - Diante do pagamento integral do Precatório/RPV, e não havendo informação sobre saldo remanescente a ser requisitado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desde já, certifique-se o trânsito em julgado ante o desinteresse recursal, nos termos do artigo 1.000 do CPC. 2- Fls. 88/90 e 202: homologada cessão de crédito.
Expeçam-se alvarás autônomos. 3- Sem custas processuais, considerando que o INSS é isento do pagamento. 4- Para expedição dos alvará(s) aos respectivos credores, nos termos do Comunicado CG 744/2023 e Comunicado Conjunto nº 318/2023, fica o(a) Advogado(a) intimado(a) a indicar se o(a) benefíciário(a)/credor(a) é isento(a) do imposto de renda, a fim de que eventual isenção do imposto de renda conste do alvará, conforme previsto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023 e deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106. 5- Observe-se que, para depósitos no Banco do Brasil (banco 1), o alvará deve ser eletrônico, com modelo categoria 3 - Alvarás, Código 505866 "Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil".
Para expedição, deverá ser indicada, ainda, conta corrente ou conta poupança e instituição financeira; cujo alvará deverá ser enviado ao e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil, vedada a utilização de qualquer outro e-mail.
Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal.
Para envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Vara - nº do processo. 6 - Caso o depósito esteja disponibilizado na Caixa Econômica Federal, inclusive é o que determina o art. 1.105 das NSCGJ, o levantamento permanecerá com impressão do alvará e cumprimento pelo Patrono, a quem caberá encaminhar pessoalmente o documento a agência, também com anotação referente a eventual isenção do imposto de renda. 7- Verifique-se a existência de contrato de honorários para expedição de alvarás autônomos, observando-se os percentuais contratados.
Observe, ainda, eventual requerimento para expedição de alvará em nome da pessoa Jurídica vinculada ao Advogado, para atendimento. 8- No caso de existência de incapaz, que impeça o levantamento da quantia, fica vedada a expedição de alvará judicial, expedindo-se ao Banco depositário ofício para que a quantia depositada seja transferida, em sua totalidade, para conta judicial à disposição do juízo em nome do(a) pessoa beneficiaria, com a comprovação em 5 dias; cujo levantamento futuro será realizado mediante prévia justificativa e posterior prestação de contas; tudo com o aval do DD.
Representante do Ministério Público. 9- O(s) Alvará(s) deverão ser expedidos independente do trânsito em julgado desta sentença ficando facultado ao Advogado, com os respectivos poderes, o levantamento daquele destinado à parte autora ou de seus herdeiros. 10- Após, com o trânsito em julgado certificado no processo, comuniquem-se e arquivem-se. 11 - Determino que sejam feitas as anotações necessárias no processo de conhecimento com relação a extinção.
Providencie a baixa de todos os processos e incidentes vinculados a este. (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo.
P.R.I.C. - ADV: GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 201395/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA (OAB 201395/SP) -
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
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31/07/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:01
Ato ordinatório
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06/05/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:26
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 10:01
Expedição de Alvará.
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29/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:38
Conclusos para decisão
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12/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
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16/01/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 01:16
Suspensão do Prazo
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14/11/2023 23:52
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
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22/10/2023 13:50
Suspensão do Prazo
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13/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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01/08/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 03:34
Suspensão do Prazo
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11/11/2022 09:28
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 11:17
Homologado o Cálculo
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26/10/2022 15:50
Conclusos para decisão
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26/10/2022 12:47
Conclusos para despacho
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11/10/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 08:35
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 12:00
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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