TJSP - 1000880-16.2025.8.26.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000880-16.2025.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Carlos Eugenio Teixeira de Cristo -
Vistos.
Aferindo os autos, verifico que foi julgado recurso interposto, pelo Egrégio Colégio Recursal.
Desta forma, nos termos do art. 12 da lei nº. 12.153/2019, fica a requerida INTIMADA, para que determine ao setor próprio que implemente os acréscimos em folha de pagamentos, na forma fixada a obrigação de fazer firmada em favor de Carlos Eugenio Teixeira de Cristo, Policial Militar, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 26.281.263 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº *52.***.*07-77.
Ademais, saliento que tal determinação, já considerando os tramites administrativos, deverá ser cumprida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, sendo que o cumprimento de tal obrigação poderá ser comprovado através da juntada dos comprovantes de rendimento do requerente pelas partes, art. 6º Código de Processo Civil.
Por fim, é do conhecimento desse juízo que o setor de pessoal dos órgãos públicos costuma gerar as folhas de vencimentos até o vigésimo dia dos meses anteriores ao pagamento, ficando assim, automaticamente, prorrogados os prazos que se vencerem após tal período, devendo-se aguardar o próximo holerite.
Observo que eventuais discussões acerca do não cumprimento da obrigação de fazer serão aferidas no término do prazo, onde serão levadas em consideração a possibilidade de aplicação de multa cominatória ou prorrogação do prazo. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP) -
08/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:47
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
01/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:30
Prazo Intimação - 15 Dias
-
01/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/06/2025 12:49
Julgado Virtualmente
-
17/06/2025 22:31
Julgamento Virtual Iniciado
-
14/06/2025 23:19
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 23:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:35
Expedido Termo de Intimação
-
31/03/2025 11:22
Distribuído por sorteio
-
28/03/2025 14:19
Processo Cadastrado
-
26/03/2025 11:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000942-56.2025.8.26.0481
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Rafael Martins Sena
Advogado: Eric Santana de Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 11:16
Processo nº 0008261-85.2023.8.26.0506
Cristina de Cassia Silva Maciel
Novaes &Amp; Souza Consultoria e Construcoes...
Advogado: Carlos Alberto Alves Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2022 19:40
Processo nº 0005390-96.2025.8.26.0996
Justica Publica
Francimaiki da Silva Alves
Advogado: Felipe Pompeu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 19:12
Processo nº 1086009-07.2021.8.26.0100
Jwm Incorporadora Imobiliaria LTDA.
Bdi Npl Fundo de Investimento em Direito...
Advogado: Hugo Alexandre Coelho Gervasio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2021 13:48
Processo nº 1002731-48.2023.8.26.0356
Marcos Alves Moreira
Municipio de Mirandopolis
Advogado: Jorge Chaim Rezeke
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2023 10:56