TJSP - 1003154-54.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 20:02
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 19:53
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003154-54.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Moacir Aparecido Fernandes - Intimação à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 330/352 e respectivos documentos de fls. 353/414.
Prazo: 15 dias. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP) -
20/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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19/08/2025 04:28
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003154-54.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Moacir Aparecido Fernandes - À vista do documento anexado às fls. 40, denota-se a remuneração superior a 3 salários mínimos mensais, limite estabelecido pela Defensoria Pública para a disponibilização de advogado dativo, mesmo critério utilizado por este Juízo, como regra geral, para a concessão da gratuidade da justiça.
Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza, INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em questão.
Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo.
Cite-se e intime-se a requerida, via portal eletrônico, para os atos e termos da presente ação, advertindo-a de que deverá apresentar contestação, por meio de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP) -
11/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
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08/08/2025 19:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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