TJSP - 1000583-65.2025.8.26.0333
1ª instância - Vara Unica de Macatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000583-65.2025.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo Sena Dim -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil.
Fica deferido o pedido de gratuidade ao requerente.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP) -
21/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
19/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:01
Indeferido o pedido
-
14/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000583-65.2025.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo Sena Dim -
Vistos.
Mantenho a decisão de fls. 41/43, uma vez que a assinatura digital, apresentada pela autora, foi certificada pela empresa ZapSign, cujo certificado não é emitido pela ICP-Brasil, conforme consulta no site https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icpbrasil/autoridades-certificadoras, sub-página https://estrutura.iti.gov.br/, pois a empresa, até esta data, encontra-se em processo de credenciamento.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP) -
11/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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