TJSP - 0002506-90.2024.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:23
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
29/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002506-90.2024.8.26.0362 (processo principal 1006200-89.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto -
Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 86/98 destes autos de Ação de Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços, em fase de cumprimento de sentença e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', e 922 do Código de Processo Civil, determinando-se a suspensão da execução até o seu efetivo cumprimento, o qual deverá ser noticiado nos autos, para fins de extinção do processo.
Anote-se que cabe às partes manter este Juízo informado sobre eventuais alterações de endereço, aplicando-se o artigo 274, parágrafo único, do CPC, se houver necessidade de futuras intimações. 2 - Após a transferência do valor bloqueado para conta judicial, proceda-se a serventia com o levantamento do valor em favor do exequente, conforme formulário lá apresentado, independentemente de trânsito em julgado. 3 Custas já recolhidas em fls. 18/19. 4 Em caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso normal, nos termos do artigo 922, parágrafo único do CPC, cabendo ao exequente apresentar o cálculo atualizado do saldo remanescente da dívida, incluindo-se as custas e despesas processuais pendentes com indicação das respectivas guias e códigos para recolhimento, promovendo-se a intimação da parte executada para pagamento no prazo de quinze dias, anotando-se que decorrido o prazo sem a devida quitação, inicia-se o prazo para eventual impugnação, independentemente de nova intimação. 5 Certificado o decurso de prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo, não havendo manifestação do exequente, o processo será extinto, com base no artigo 924, II, do CPC.
P.I.C. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP) -
11/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 12:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/07/2025 00:49
Suspensão do Prazo
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17/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2025 09:54
Suspensão do Prazo
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17/11/2024 21:04
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 16:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/10/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 23:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 07:14
Juntada de Certidão
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09/09/2024 07:14
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 16:47
Expedição de Carta.
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05/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 15:19
Recebida a Petição Inicial
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13/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 13:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/07/2024 17:29
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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