TJSP - 1003672-45.2022.8.26.0481
1ª instância - 02 Cumulativa de Presidente Epitacio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:52
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 05:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:30
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 14:30
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 21:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/11/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 17:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:04
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:05
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sociedade Individual de Advocacia- Lucimara Maria Batista Pereira e Silva (OAB 323571/SP) Processo 1003672-45.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edna Freires - JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à autora, desde a data do pedido administrativo, o benefício previdenciário de pensão por morte, relativo ao falecimento do segurado José Pereira dos Santos, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
No tocante aos atrasados, serão pagos em valores corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir do vencimento mensal de cada parcela, com juros de mora conforme os índices da caderneta de poupança desde a data da citação.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, ambos serão substituídos pela SELIC, que passará a ser o único fator de correção monetária e juros.
Diante da fundamentação acima, entendo presente a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano, pois envolve verba que visa garantir a subsistência da parte autora.
Assim, defiro a tutela provisória de urgência pleiteada na inicial.
Oficie-se ao INSS para que implemente o benefício ora concedido, no prazo de trinta dias, sob pena de incidência de multa.
A presente sentença vale como ofício.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, devendo incidir apenas sobre as prestações vencidas até a data da prolação desta sentença (Súmula 111 do STJ), a ser pago pela autarquia em favor do patrono do autor.
Condeno ainda o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento das custas e despesas processuais devidamente comprovadas nos autos, nos termos do artigo 82, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
Destaque-se que, nos termos da Súmula 178, do Superior Tribunal de Justiça, o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual.
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, I, do Código de Processo Civil, vez que o valor da condenação não supera 1.000 (mil) salários.
P.I.C. -
22/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:31
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 23:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2022 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 12:28
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 30/05/2023 03:30:00, 2ª Vara.
-
03/11/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2022 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2022 19:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 19:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/10/2022.
-
23/09/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:44
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 10:25
Juntada de Ofício
-
25/08/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 05:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 06:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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