TJSP - 1525242-76.2021.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1525242-76.2021.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Soc das Test de Jeova V de Car - Diante do acima exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção referente a imunidade da excipiente somente com relação ao IPTU, devendo a municipalidade informar nestes autos o valor atualizado da taxa de remoção de lixo para que a excipiente possa realizar o pagamento, cabendo a parte prejudicada buscar seus direitos por meio de ação própria.
Outrossim, constato do extrato de débitos acostado às fls. 59 que as Certidões de Dívida Ativa nºs 68724/2012, 72881/2013, 13496/2014 e 72035/2014 foram integralmente quitadas no período compreendido entre novembro e dezembro de 2023, conforme comprovado pelo sistema informatizado MDA da municipalidade.
Diante da comprovação inequívoca do adimplemento das obrigações tributárias objeto das referidas certidões, e considerando que o pagamento constitui causa extintiva da execução fiscal, DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal relativamente às CDAs supracitadas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
No tocante ao IPTU condeno à Fazenda ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% do valor atualizado da causa somente com relação aos débitos em aberto objeto desta execução fiscal.
P.I.C. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 432161/SP) -
11/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:06
Acolhida a exceção de pré-executividade
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16/04/2024 09:19
Conclusos para decisão
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15/04/2024 03:45
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 09:58
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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17/01/2024 09:38
Conclusos para despacho
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15/01/2024 13:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/12/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
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25/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2021 18:43
Expedição de Carta.
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21/10/2021 12:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/10/2021 19:10
Conclusos para decisão
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05/10/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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