TJSP - 1007041-94.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 19:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 21:09
Expedição de Ofício.
-
16/08/2025 21:08
Decisão Determinação
-
15/08/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007041-94.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Kadre Participaçoes e Empreendimentos Ltda - Adriano Goncalves Cursino - - Renato Ummen de Almeida Tenório Villar -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA, com repetição automática por 30 (trinta) dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 26.769,46). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5.
Caso frutífera ou parcialmente frutífera, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia. 6.
Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, recolha a parte exequente as despesas postais, então, expeça-se carta de intimação da penhora, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente, após o qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sendo o caso do valor a ser levantado ser insuficiente para quitar o débito, juntar a planilha atualizada (já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do levantamento - Tema nº 677 do STJ). 8.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int. - ADV: BÁRBARA DO RÊGO BARROS CABRAL (OAB 43015/PE), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), BÁRBARA DO RÊGO BARROS CABRAL (OAB 43015/PE) -
11/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 22:15
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:57
Apensado ao processo
-
06/06/2025 23:37
Suspensão do Prazo
-
24/05/2025 22:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 22:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 04:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 04:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
02/05/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
02/05/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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