TJSP - 1519221-50.2022.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1519221-50.2022.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jeremias de Sousa Rodrigues - Considerando que foi satisfeita integralmente a obrigação objeto da presente execução fiscal, DECLARO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em consequência da extinção, ficam prejudicados eventuais requerimentos deduzidos nos autos que perderam objeto.
Determino à Serventia que apure as eventuais custas e despesas processuais remanescentes a cargo do executado, promovendo-se a intimação para pagamento no prazo legal, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Caso existam partes que se considerem prejudicadas por questões não abrangidas pela presente extinção, deverão buscar a tutela de seus direitos pela via processual adequada.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
P.I.C. - ADV: FABIO MACIEL ANTEVERE (OAB 409742/SP), CARLOS ALBERTO GONÇALVES CANHOTO (OAB 303033/SP), ALEXANDRE JUSTINO DE OLIVEIRA (OAB 273055/SP) -
11/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 02:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2022 03:40
Suspensão do Prazo
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02/12/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 03:55
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2022 18:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 18:05
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
21/11/2022 13:01
Conclusos para despacho
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03/11/2022 16:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/10/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2022 14:42
Expedição de Carta.
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22/09/2022 17:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/09/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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