TJSP - 1071376-93.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:13
Nomeado Perito
-
12/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071376-93.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristina Lourenco -
Vistos.
Nos termos do artigo 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Dessa forma, intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial e providenciar a juntada de cópia do comprovante de residência atualizado em seu nome ou com declaração de residência firmada pelo(a) titular da conta de consumo, datada e assinada, bem como cópia do documento de identidade pessoal do declarante, justificando a residência da parte autora no imóvel.
Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I - contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II - boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III - correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV - contrato de locação de imóvel vigente; V - correspondência de administradora de plano de saúde.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: MONICA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 233205/SP) -
11/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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