TJSP - 1543216-29.2021.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1543216-29.2021.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Coralon Construtora e Incorporadora de Imoveis Ltd - Considerando que foi satisfeita integralmente a obrigação objeto da presente execução fiscal, DECLARO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em consequência da extinção, ficam prejudicados eventuais requerimentos deduzidos nos autos que perderam objeto.
Determino à Serventia que apure as eventuais custas e despesas processuais remanescentes a cargo do executado, promovendo-se a intimação para pagamento no prazo legal, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Caso existam partes que se considerem prejudicadas por questões não abrangidas pela presente extinção, deverão buscar a tutela de seus direitos pela via processual adequada.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
P.I.C. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP) -
11/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/05/2024 12:22
Conclusos para decisão
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19/07/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:30
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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12/06/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 18:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/11/2021 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2021 09:49
Expedição de Carta.
-
20/11/2021 09:48
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/10/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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