TJSP - 4001757-33.2025.8.26.0309
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 12:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001757-33.2025.8.26.0309/SP AUTOR: IGOR LEONARDO DE ALMEIDA BEZERRAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SILVA CERQUEIRA (OAB BA069426) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Embora indicado no nome da ação, não há requerimento de tutela de urgência nos autos.
Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, atentando-se a parte ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso).
No sistema Eproc, o próprio advogado deve se habilitar nos autos (associação), selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar.
Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
No caso de pessoa jurídica, o representante legal ou preposto, deverá ser devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente.
Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária nova juntada. Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído.
Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação.
Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda.
Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora, caso ainda não o tenha feito) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico).
Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação.
As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja: [email protected], para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N.
Causídico.
Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. 04/09/2025 Intime-se. -
04/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 15:01
Determinada a citação
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04/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001757-33.2025.8.26.0309/SP Assunto: Transporte Aéreo AUTOR: IGOR LEONARDO DE ALMEIDA BEZERRAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SILVA CERQUEIRA (OAB BA069426) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada de que seu processo passará pela triagem inicial o mais breve possível em nosso cartório.
Todavia, a fim de otimizar a análise do processo, VERIFIQUE se juntou os documentos obrigatórios ou providenciou as diligências necessárias, conforme abaixo.
Em caso negativo, deverão ser sanadas as irregularidades, no prazo de até 05 dias úteis, sob pena de extinção: 1- Procuração regulamente assinada (física ou eletronicamente) por todas as partes; 2- Documentos pessoais de todas as partes (RG/CPF ou CNH); 3- Cadastro dos endereços das partes exatamente como indicado no site dos Correios, sem abreviações ou letras maiúsculas onde não houver; 4- Comprovante de endereço que deverá ser, obrigatoriamente, conta de água, energia elétrica ou gás atualizada em até três meses da presente data (não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços) de todos os requerentes: I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa/familiar, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa/familiar, bem como certidão de casamento/união estável. II - Se imóvel de aluguel, deverá juntar contrato de locação; III- Se imóvel de amigo(a), deverá juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a) + declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço + qualquer comprovante de endereço em nome da parte autora; IV- Se imóvel de pai/mãe/familiar, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco + juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai/mãe/familiar, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome; 5- ASSOCIAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) junto à respectiva parte, bem como cadastro prévio junto ao Sistema EPROC; 6- Associação/cadastro apenas de 02 advogado(a)s com procuração nos autos para receberem as publicações, nos termos do artigo 135 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Na ausência de indicação correta, decorrido o prazo, serão cadastrados/associados apenas os 02 primeiros advogados indicados na lista. 7- Se discussão a respeito de contrato/distrato, a juntada do respectivo documento digitalizado integralmente; 8- Se parte autora pessoa jurídica (ME, EPP ou MEI): comprovante de enquadramento como ME ou EPP, contrato social, comprovante de inscrição do CNPJ e NOTA FISCAL do produto/serviço.
Se enquadramento como "MEI" são necessários o balanço mensal e a nota fiscal de entrada da mercadoria; 9- Se inicial referente à acidente de trânsito: DUT do veículo envolvido, nota fiscal/recibos/comprovantes de pagamento dos reparos.
IMPORTANTE: se ainda não realizado conserto, o proprietário do veículo deverá constar obrigatoriamente no polo ativo; 10- Excluir pedido de condenação ao pagamento de honorários de advogado, por expressa vedação do artigo 55, da Lei 9.099/95. 11- VALOR DA CAUSA deverá corresponder à SOMA de todos os pedidos (danos materiais + morais // valor do contrato + valor dos danos // valor da obrigação de fazer + valor dos danos). 12- Se houver vídeo ou áudio, a gravação poderá ser apresentada mediante compartilhamento "em nuvem", através de ferramenta tipo Microsoft OneDrive informando-se o "link" para acesso. Nas configurações para a criação do(s) link (s), será necessário deixar a consulta disponível para "quaisquer pessoas" a fim de se viabilizar o acesso à parte autora, ao réu e a este juízo. O sistema EPROC também permite anexar os próprios vídeos, áudios e imagens juntamente com os demais documentos da inicial, respeitando os seguintes formatos e tamanhos: ▪ Documentos: formato PDF até 11 MB ▪ Áudios: formatos MP3, WMA, WAV até 250 MB ▪ Imagens: formatos JPEG, PNG, JPG até 250 MB ▪ Vídeos: formatos MP4, WMV, MPG, MPEG até 250 MB.
Se o arquivo possuir formato ou tamanho diversos dos citados acima, deve-se converter, compactar ou fracioná-lo. ►►IMPORTANTE: Áudios e vídeos de WhatsApp podem apresentar inconsistência se estiverem nos formatos MP3 ou MP4.
Sugere-se convertê-los para WMV ou WMA. 08/08/2025 Local: Jundiaí -
11/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IGOR LEONARDO DE ALMEIDA BEZERRA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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