TJSP - 4001085-11.2025.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001085-11.2025.8.26.0637/SP EXEQUENTE: ACRIVA RECUPERADORA DE CREDITO LTDAADVOGADO(A): RICHELI DE OLIVEIRA DIAS (OAB SP533896)ADVOGADO(A): LUCAS MACIEL DA SILVA (OAB SP462074)ADVOGADO(A): EMERSON SANTANA (OAB SP437875) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto dentro do prazo legal sem o recolhimento do preparo que deve ser integral e por cada parte recorrente, sob pena de deserção do recurso nos termos do §1º do art.42 da Lei 9.099/95. Assim sendo, diante do não recolhimento do preparo, julgo deserto o recurso.
Certifique-se o transito em julgado, arquivem-se os autos. -
02/09/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 00:16
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
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29/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 16:19
Link para pagamento - Guia: 23342, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22850&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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13/08/2025 16:19
Juntada - Guia Gerada - ACRIVA RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - Guia 23342 - R$ 370,24
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13/08/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ACRIVA RECUPERADORA DE CREDITO LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001085-11.2025.8.26.0637/SP EXEQUENTE: ACRIVA RECUPERADORA DE CREDITO LTDAADVOGADO(A): RICHELI DE OLIVEIRA DIAS (OAB SP533896)ADVOGADO(A): LUCAS MACIEL DA SILVA (OAB SP462074)ADVOGADO(A): EMERSON SANTANA (OAB SP437875) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora/exequente, visto que não foram juntados documentos capazes de comprovar os requisitos legais, conforme determinado na Sentença de evento 5. 2.
Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção. -
11/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 09:51
Gratuidade da justiça não concedida
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08/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 10 Justiça gratuita: Requerida
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07/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:54
Indeferida a petição inicial - Complementar ao evento nº 5
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31/07/2025 14:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ACRIVA RECUPERADORA DE CREDITO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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