TJSP - 4001598-23.2025.8.26.0008
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 18, 22 e 23
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13/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
13/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 18
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12/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 18
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001598-23.2025.8.26.0008/SP AUTOR: GABRIELA TEIXEIRA CINTRA FREIRE DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO TEIXEIRA CINTRA FREIRE DA SILVA (OAB SP307350)AUTOR: NAYARA FERRAZ ACARIEADVOGADO(A): RODRIGO TEIXEIRA CINTRA FREIRE DA SILVA (OAB SP307350) DESPACHO/DECISÃO Deixo de receber os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Por força de expressa disposição do artigo 1.064 do NCPC, que alterou o artigo 48 da Lei 9.099/95, em sede de Juizado Especial Cível, inclusive pelos princípios da concentração, celeridade e oralidade, os embargos de declaração continuam cabíveis apenas contra SENTENÇA ou ACÓRDÃO, sem os efeitos interruptivos para toda e qualquer decisão dos autos.
Visto tal, contra a decisão em discussão caberia, em tese, Agravo de Instrumento, não interposto.
Ademais, mesmo que assim não fosse, não se constata na espécie omissão, obscuridade ou contradição.
Há mero inconformismo que, enquanto tal, não autoriza embargos.
Nada há por isso a ser alterado na decisão.
Int. 09/08/2025 -
11/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/08/2025 10:06:03)
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11/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 10:06
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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09/08/2025 02:21
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/08/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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08/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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07/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
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25/07/2025 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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