TJSP - 1009226-67.2019.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:29
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009226-67.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angela Maria Nogueira Bernardino - Gabriel Almeida da Silva e outros -
Vistos.
Nada obstante decisões anteriores em sentido diverso, este juízo passou a adotar o entendimento preconizado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para as situações que envolvem renúncia de mandatos.
Com efeito, é pacífico o entendimento no sentido de que a renúncia ao mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, prescinde de intimação pessoal da parte para regularizar a sua representação processual, sendo dela o ônus de constituir novo advogado.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA DE MANDATO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
REGULARIZAÇÃO.
CIÊNCIA DA RENÚNCIA.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
PROVIDÊNCIA NÃO REGULARIZADA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
No caso de renúncia de mandato, se a parte, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 2.
A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado. 3.
Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.343.002/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024).
No caso dos autos, o patrono constituído comprovou a comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC, de modo que se operam todos os efeitos legais.
Desse modo, desnecessária a intimação pessoal do mandante para constituir novo patrono.
Por outro lado, nos termos do art. 112, § 1.º, do CPC, deve o advogado renunciante representar a parte pelos 10 (dez) dias seguintes, contados esses da intimação da presente decisão.
Providencie a z.
Serventia o necessário no sistema informatizado.
Intimem-se. - ADV: RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP), FELIPE MOREIRA DA SILVA (OAB 402347/SP), LEONARDO SOARES FERNANDES (OAB 420981/SP) -
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:02
Apensado ao processo
-
31/03/2025 12:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 16:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/05/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2024 00:04
Julgada Procedente a Ação
-
10/05/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 21:17
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 09:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/02/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2021 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2021 11:59
Expedição de Carta.
-
07/12/2021 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2021 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2021 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2021 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 18:22
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2021 12:31
Decisão
-
13/01/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2020 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2020 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2020 10:20
Expedição de Mandado.
-
14/06/2020 13:43
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 00:44
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 00:44
Suspensão do Prazo
-
15/05/2020 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2020 14:16
Decisão
-
14/05/2020 12:14
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2020 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2020 12:32
Decisão
-
05/05/2020 11:45
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2020 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2020 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2020 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2020 20:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2020 06:53
Suspensão do Prazo
-
06/02/2020 01:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2020 01:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2020 17:12
Expedição de Carta.
-
24/01/2020 17:12
Expedição de Carta.
-
24/01/2020 17:12
Expedição de Carta.
-
23/01/2020 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2020 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2020 20:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2020 12:05
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 04:41
Suspensão do Prazo
-
20/01/2020 21:50
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2020 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2019 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2019 18:26
Decisão
-
16/12/2019 09:46
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 09:43
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2019 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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