TJSP - 1099681-48.2022.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:19
Ato ordinatório
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25/08/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1099681-48.2022.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Liminar - Bullguer Alimentações Ltda. - - Bullguer Franquiadora de Alimentações Ltda. - Alex Lewkowicz - - André Solano Navarro, - - Bruno Kormes - - Luiz Fernando Solano Navarro - - Itaú Unibanco S.A e outros - Marina Marino Medeiros Silva - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - Oliveira Filho e Scolari Neto Participacoes Ltda - - Diogo Ragoni de Souza Vespoli - - Marcel Alimentos Ltda. - - Datasite Brasil Administração de Informação e Documentos Ltda. - - Banco ABC Brasil S.A. - - Cepel Comércio de Papéis e Embalagens Ltda - - Nazapack Embalagens Ltda - - Camila Fernanda de Oliveira - - MPH Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Helfer Comércio e Participações Spe Ltda. - - Jundiaí Shopping Center Ltda. - - Dialdata Telecomunicacoes Ltda. - - Souza Maas Assessoria Empresarial Ltda. - - Chede Dedetizacao e Desentupimento Ltda - - Machado, Mayer, Sendacz e Opice Advogados - - Ebenezer Apoio Administrativo Eireli. - - SRE Comércio de Alimentos Eireli. - - Consórcio Empreendedor do Shopping Tijuca. - - Condomínio Civil do Shopping Center Praia de Belas. - - Ebenezer Apoio Administrativo Eireli - - SRE Comércio de Alimentos Eireli - - Consórcio Empreendedor do Shopping Tijuca - - Condomínio Civil do Shopping Center Praia de Belas - - Amade Comércio de Produtos de Limpeza Eireli - - BARBOSA, MUSSNICH E ARAGAO ADVOGADOS - - Condomínio Shopping Center Iguatemi - - Linx Sistemas e Consultoria Ltda - - EDANBANK S.A. - - LG Informática Ltda. - - Consórcio Empreendedor do Shopping Patio Higienópolis e outros - Salzano Empreendimentos Imobiliários e Participãções Ltda - Consórcio Empreendedor do I Fashion Outlet Santa Catarina - - Smash Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outros - Printbag Embalagens S.a - - Fortaleza de Santa Teresinha Agricultura e Pecuária Sa - - Talita Silva de Oliveira - - Alessandro Pereira Campos -
Vistos. 1.
Fls. 8285/8294: último pronunciamento judicial, que (i) determinou ao cartório que procedesse às anotações cadastrais solicitadas por credores; (ii) em relação à cessão de crédito da Smash FIDC, intimou a Administradora Judicial para manifestação final no prazo de 15 dias, após o que, não havendo oposição, a cessão seria considerada homologada; (iii) deu ciência da juntada do relatório de contingências; (iv) determinou que as Recuperandas, em 30 dias, regularizassem todas as pendências apontadas nos Relatórios Mensais de Atividades, sob pena de afastamento dos administradores; (v) determinou que as Recuperandas, no mesmo prazo, comprovassem à Administradora Judicial os pagamentos dos créditos trabalhistas e que a Administradora Judicial atualizasse a relação de credores; (vi) esclareceu que credores trabalhistas que não informaram seus dados no prazo deverão receber integralmente e à vista quando o fizerem; (vii) determinou que as Recuperandas mantivessem a regularidade fiscal, sanando pendências em 30 dias, sob pena de convolação em falência; (viii) indeferiu a homologação de acordo em processo trabalhista, determinando a expedição de ofício ao juízo competente e a intimação das Recuperandas para prestarem esclarecimentos em 10 dias; (ix) deferiu o pedido de penhora no rosto dos autos sobre créditos de Marina Marino Medeiros Abbondanza, determinando à Administradora Judicial a anotação e às Recuperandas que realizassem o pagamento por depósito judicial na execução; e (x) determinou que os próximos Relatórios Mensais de Atividades fossem apresentados como anexos. 2.
Embargos de Declaração opostos pelas Recuperandas 2.1.
O juízo determinou obrigações de regularização fiscal contínua, o pagamento à vista de credores trabalhistas retardatários e a prestação de esclarecimentos sobre acordo trabalhista (fls. 8285/8294).
As Recuperandas opuseram embargos de declaração em face da referida decisão, alegando, em síntese: (i) contradição na exigência de comprovação recorrente de regularidade fiscal, pois a decisão teria reconhecido a ausência de previsão legal para tal, e o requisito do art. 57 da Lei 11.101/2005 já teria sido cumprido; (ii) omissão quanto às cláusulas 6.1, "III" e "VII", do Plano de Recuperação Judicial, que preveem forma de pagamento específica para credores retardatários, sustentando a inaplicabilidade do precedente judicial citado e a ocorrência de preclusão; e (iii) omissão quanto às cláusulas 6.1, "VIII", e 10 do Plano, que autorizariam a celebração de acordos na Justiça do Trabalho, como o realizado com a credora Aline de Oliveira (fls. 8408/8420).
Foi proferido ato ordinatório que determinou a manifestação da Administradora Judicial sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 dias (fl. 8426).
As Recuperandas prestaram esclarecimentos sobre o acordo firmado com a credora Aline de Oliveira, reforçando os argumentos dos embargos de declaração ao sustentar que o Plano de Recuperação Judicial previa a possibilidade de tal acordo e que o mesmo não continha condições mais vantajosas que as aprovadas.
Informaram também que estavam cientes das demais determinações da decisão embargada e que providenciariam a regularização das pendências apontadas nos Relatórios Mensais de Atividades (fls. 8427/8432).
A Administradora Judicial manifestou-se pela rejeição dos embargos de declaração, por entender que as Recuperandas buscam a rediscussão do mérito.
Defendeu que (i) a exigência de regularidade fiscal se justifica pela legislação superveniente (Lei 14.112/2020) e pela necessidade de fiscalização; (ii) o pagamento à vista dos credores trabalhistas que informam tardiamente seus dados bancários é medida que visa cumprir o prazo legal de um ano previsto no art. 54 da Lei 11.101/2005, conforme jurisprudência do TJSP; e que (iii) a celebração de acordos, embora prevista no plano, deve observar as condições nele estabelecidas, sem violar a paridade entre os credores (fls. 8519/8526).
O Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos de declaração, por considerar que a irresignação das Recuperandas se volta contra o mérito da decisão.
Concordou com a fundamentação do juízo sobre a necessidade de contínua comprovação da regularidade fiscal, sobre o pagamento à vista dos créditos trabalhistas retardatários e sobre a impossibilidade de acordos que afrontem a novação e as condições do plano (fls. 8529/8532). 2.2.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Consoante o parecer da Administradora Judicial e do Ministério Público, o recurso oposto pelas Recuperandas não aponta vícios de omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o mérito da decisão, buscando sua rediscussão por via inadequada.
Primeiramente, não há contradição na determinação de manutenção da regularidade fiscal.
A decisão embargada foi clara ao diferenciar o cumprimento do requisito pontual do art. 57 da Lei nº 11.101/2005, para a concessão da recuperação, da obrigação contínua de regularidade e transparência fiscal durante todo o período de fiscalização, com fundamento nos arts. 52, IV, 22, II, "a", e nas hipóteses de convolação em falência previstas no art. 73.
Ademais, não há omissão quanto ao pagamento dos credores trabalhistas retardatários, pois a decisão fundamentou a necessidade de pagamento à vista com base em jurisprudência aplicável ao caso, visando a garantir a efetividade do prazo legal de um ano previsto no art. 54 da LREF, que não pode ser contornado pela inércia do credor em fornecer seus dados.
As cláusulas do plano devem ser interpretadas em harmonia com as normas cogentes da lei, e a decisão embargada assim o fez.
Por fim, melhor sorte não assiste às embargantes quanto à suposta omissão devido à possibilidade de acordos.
A decisão questionada se baseou na inviabilidade de homologação de acordo cujos termos não estavam claros e que violam a novação concursal.
Destaco, que, de todo modo, a questão será avaliada mais detalhadamente no item 5.2, à luz dos novos esclarecimentos trazidos pelas Recuperandas.
Ante o exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração. 3.
Regularidade fiscal e pendências dos Relatórios Mensais de Atividades 3.1.
Na decisão de fls. 8285/8294, foi relatado que a Administradora Judicial, em seus relatórios mensais, apontou (i) pendências fiscais da Bullguer Franqueadora de Alimentações Ltda. que impediam a emissão de certidão de regularidade municipal e (ii) outras inconsistências contábeis, como apresentação parcial de extratos, divergências em saldos e falta de composição de contas.
Foi relatado também que as Recuperandas argumentaram já ter cumprido a exigência do art. 57 da Lei 11.101/2005, com apoio do Ministério Público.
A decisão, contudo, refutou o argumento, determinando a manutenção da regularidade fiscal e a solução de todas as pendências em 30 dias (fls. 8285/8294).
A Administradora Judicial apresentou os Relatórios Mensais de Atividades referentes a março e abril de 2025 (fls. 8302, 8448).
As Recuperandas, em seus embargos de declaração, reiteraram a tese de que a exigência de comprovação recorrente de regularidade fiscal é contraditória e carece de amparo legal (fls. 8408/8420).
Posteriormente, as Recuperandas peticionaram informando que, dentro do prazo estipulado, apresentariam à Administradora Judicial as informações apontadas como pendentes nos últimos Relatórios Mensais de Atividades (fls. 8427/8432).
Em sua manifestação sobre os embargos, a Administradora Judicial defendeu a determinação judicial, argumentando que a Lei 14.112/2020 trouxe novas hipóteses de convolação em falência por descumprimento fiscal, o que justificaria a fiscalização contínua pelo juízo (fls. 8519/8526).
O Ministério Público manifestou-se de acordo com a decisão, entendendo que a contínua comprovação da equalização do passivo fiscal é necessária durante o período de fiscalização (fls. 8529/8532). 3.2.
Mantenho a decisão de fls. 8285/8294 em seus exatos termos.
Conforme já fundamentado no item 2.2, a obrigação de manter e demonstrar a regularidade fiscal é dever inerente à transparência e à fiscalização do processo recuperacional.
Assim, intimem-se as Recuperandas para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, comprovar a solução de todas as pendências fiscais, contábeis e outras apontadas nos Relatórios Mensais de Atividades, sob as penas já cominadas.
Após, à AJ, para se manifeste, devendo, se o caso, dizer sobre a viabilidade/necessidade de afastamento dos gestores ou convolação em falência. 4.
Pagamento dos créditos trabalhistas 4.1.
Na decisão de fls. 8285/8294, foi relatado o histórico do pagamento dos credores trabalhistas, a publicação de edital para que os credores pendentes informassem seus dados bancários e o posicionamento da Administradora Judicial de que os pagamentos feitos após o prazo de um ano da homologação do plano deveriam ser integrais e à vista.
A decisão acolheu esse entendimento e determinou que as Recuperandas comprovassem os pagamentos realizados (fls. 8285/8294).
A Administradora Judicial, em atendimento à decisão, apresentou a relação de credores trabalhistas pagos e pendentes, informando pagamentos ocorridos em março e abril de 2025, e opinou pela intimação das Recuperandas para que comprovassem o pagamento integral dos credores que já indicaram seus dados (fls. 8349/8351).
A credora Talita Silva de Oliveira peticionou informando que, apesar de ter comunicado seus dados bancários, o pagamento de seu crédito trabalhista não foi realizado, requerendo a intimação da Recuperanda para o pagamento (fl. 8402).
As Recuperandas, em embargos de declaração, se opuseram à determinação de pagamento integral e à vista, argumentando que o Plano de Recuperação Judicial possui cláusulas específicas que preveem o pagamento na data subsequente, sem configurar atraso (fls. 8408/8420).
Na sequência, as Recuperandas informaram que apresentam mensalmente à Administradora Judicial os comprovantes dos pagamentos realizados aos credores trabalhistas (fls. 8427/8432).
Ao se manifestar sobre os embargos, a Administradora Judicial reiterou seu entendimento de que o pagamento após o prazo de 12 meses deve ser imediato para não burlar o art. 54 da Lei 11.101/2005 e que as Recuperandas deveriam ter provisionado os valores ou realizado o depósito em juízo (fls. 8519/8526).
O Ministério Público concordou com a decisão judicial, afirmando que, superado o prazo do plano para pagamento da classe trabalhista, não haveria subversão do plano na determinação de pagamento à vista (fls. 8529/8532). 4.2.
Mantenho a determinação de pagamento integral e à vista para os credores trabalhistas que forneceram seus dados bancários após o transcurso do prazo de 1 (um) ano da homologação do plano, conforme entendimento da Administradora Judicial e do Ministério Público, bem como da jurisprudência deste Tribunal.
Assim, as Recuperandas deverão comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento de todos os pagamentos pendentes, na forma determinada, no prazo já fixado.
Após, à AJ, para se manifeste, devendo, se o caso, dizer sobre a viabilidade/necessidade de convolação em falência. 5.
Esclarecimentos quando ao acordo trabalhista - Aline de Oliveira 5.1.
A decisão de fls. 8285/8294 relatou ter recebido ofício da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP comunicando proposta de acordo nos autos da reclamação trabalhista movida por Aline de Oliveira.
A decisão considerou inviável a homologação do acordo em razão da novação dos créditos pelo plano, determinou a expedição de ofício àquele juízo e intimou as Recuperandas a prestarem esclarecimentos (fls. 8285/8294).
A Administradora Judicial comprovou o protocolo do ofício junto à Justiça do Trabalho (fls. 8349/8351).
As Recuperandas, em embargos de declaração, alegaram que a decisão foi omissa ao não considerar as cláusulas 6.1, "VIII", e 10 do Plano, que autorizariam a celebração de acordos no âmbito trabalhista (fls. 8408/8420).
Na sequência, as Recuperandas detalharam o trâmite do processo trabalhista, afirmando que a proposta de acordo seguiu os termos do plano aprovado, sem conferir vantagens indevidas, e que a Administradora Judicial manifestou-se favoravelmente nos autos da reclamação (fls. 8427/8432).
A Administradora Judicial, em sua manifestação, esclareceu que, embora o plano preveja a possibilidade de acordos, estes devem observar as condições do plano para não violar a paridade de credores.
Informou já ter se manifestado naqueles autos de que não via óbice ao acordo, desde que observados os termos do plano homologado (fls. 8519/8526). 5.2.
De fato, considerando que o Plano de Recuperação Judicial (cláusulas 6.1, "VIII", e 10) prevê a possibilidade de transação em reclamações trabalhistas, desde que não violem a paridade entre os credores, não há óbice à autorização anteriormente consultada pelo juízo trabalhista.
Assim, revogo a decisão anterior e, em substituição, autorizo a celebração do acordo, desde que não haja violação à paridade de credores (o que deverá ser acompanhado e fiscalizado pela AJ). 6.
Pedidos de habilitação e informação de dados bancários 6.1.
Talita Silva de Oliveira peticionou requerendo sua habilitação nos autos e informando que já comunicou seus dados bancários à Recuperanda para o recebimento de seu crédito trabalhista (fls. 8295/8296).
A Administradora Judicial manifestou ciência quanto aos dados bancários informados nos autos, mas alertou que, conforme o plano, a comunicação deveria ocorrer por e-mail específico ou correspondência ao departamento financeiro das Recuperandas (fls. 8349/8351).
Alessandro Pereira Campos requereu a habilitação de seu crédito trabalhista, oriundo de sentença judicial, informando dados bancários para depósito (fls. 8390/8392).
A credora Datasite Brasil Administração de Informação e Documentos Ltda. peticionou para informar seus dados bancários para o recebimento de seu crédito quirografário (fls. 8399/8400).
A credora Talita Silva de Oliveira peticionou novamente, informando que, apesar de já ter fornecido seus dados, o pagamento de seu crédito não foi efetuado (fl. 8402).
A Administradora Judicial, sobre o pedido de habilitação de Alessandro Pereira Campos, informou que a via era inadequada, mas que o crédito seria analisado administrativamente (fls. 8519/8526). 6.2.
Indefiro o pedido de habilitação de crédito formulado por Alessandro Pereira Campos (fls. 8390/8392), tendo em vista que todos os pedidos de habilitação ou impugnação de crédito, ainda que trabalhistas, devem ser formulados por meio de incidente processual, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJe de 05.05.2018, respeitando-se o procedimento previsto nos arts. 7º a 20, Lei nº 11.101/2005, de modo a evitar tumulto processual.
Quanto aos demais pedidos de juntada de dados bancários e anotações de patronos, dê-se ciência à Administradora Judicial. 7.
Cessão de Crédito - Smash FIDC 7.1.
A decisão de fls. 8285/8294 relatou o pedido de cessão de crédito feito pelo Smash Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, a manifestação inicial da Administradora Judicial solicitando documentos complementares, a não oposição das Recuperandas, e a juntada dos referidos documentos pela cessionária.
A decisão intimou a Administradora Judicial para manifestação final (fls. 8285/8287).
Em atendimento, a Administradora Judicial manifestou-se atestando a regularidade dos documentos apresentados e declarando não se opor à homologação da cessão de crédito (fls. 8349/8351).
O Ministério Público, ciente dos documentos complementares, também manifestou não ter oposição à homologação da cessão (fls. 8529/8532). 7.2.
Ante os pareceres favoráveis da Administradora Judicial (fls. 8349/8351) e do Ministério Público (fls. 8529/8532), homologo a cessão de crédito noticiada às fls. 7625/7626. À AJ para que anote. 8.
Penhora no rosto dos autos - Crédito de Marina Marino Medeiros 8.1.
A decisão de fls. 8285/8294 relatou o pedido do Itaú Unibanco S.A. para penhora no rosto dos autos do crédito quirografário de Marina Marino Medeiros Abbondanza, até o limite de R$ 10.846.923,22.
A decisão deferiu o pedido (fls. 8285/8294).
A Administradora Judicial manifestou ciência da penhora, informou ter procedido à anotação no Quadro Geral de Credores e comunicado o cumprimento da solicitação ao juízo cível, juntando o quadro atualizado (fls. 8349/8351).
As Recuperandas, por meio de seus embargos de declaração, manifestaram ciência da penhora e da determinação para que o pagamento do crédito seja realizado via depósito judicial (fls. 8408/8420). 8.2.
Tendo em vista que a AJ e as Recuperandas já manifestaram ciência, nada a deliberar. 9.
Relatório Mensal de Atividades 9.1.
A Administradora Judicial apresentou o Relatório Mensal de Atividades de abril de 2025, juntando a relação atualizada de credores trabalhistas pagos e pendentes (fl. 8448).
Na sequência, a AJ apresentou relatório mensal de atividades referente ao mês de maio de 2025 (fls. 8534/8584). 9.2.
Dê-se ciência aos credores e demais interessados.
Reitero à AJ o item 10 da decisão de fls. 8285/8294: A fim de racionalizar a triagem das petições pelo juízo, determino que, doravante, os próximos RMAs sejam apresentados não no corpo das petições, mas sim como anexo das manifestações da AJ (de juntada/apresentação), as quais deverão, em seu teor, destacar, objetivamente, as questões relevantes a serem objeto de deliberação ou ciência pelo juízo. 10.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), CAIO CAMPELLO DE MENEZES (OAB 174393/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB 186045/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/SP), SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), OCTAVIO JOSE ARONIS (OAB 70929/SP), DÉBORA MANFIOLLI ARPAGAUS (OAB 273315/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA VESPOLI (OAB 271979/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), CAIO CAMPELLO DE MENEZES (OAB 174393/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), CAIO CAMPELLO DE MENEZES (OAB 174393/SP), WALTER JOSE BENEDITO BALBI (OAB 152589/SP), WALTER JOSE BENEDITO BALBI (OAB 152589/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), CAIO CAMPELLO DE MENEZES (OAB 174393/SP), RAFAEL THIAGO FONSECA PERES (OAB 294875/SP), TARCÍSIO DE SOUZA NETO (OAB 423711/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), LUIZA ROMANÓ PEDROSO (OAB 402177/SP), LUIZA ROMANÓ PEDROSO (OAB 402177/SP), LUIZA ROMANÓ PEDROSO (OAB 402177/SP), LUIZA ROMANÓ PEDROSO (OAB 402177/SP), JORDANO AUGUSTO SOUZA FERNANDES (OAB 165612/MG), GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP), RAFAEL SPEROTTO (OAB 60882/RS), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), MIGUEL CHRISTIANI RAMOS (OAB 139593/RJ), MIGUEL CHRISTIANI RAMOS (OAB 139593/RJ), MIGUEL CHRISTIANI RAMOS (OAB 139593/RJ), MIGUEL CHRISTIANI RAMOS (OAB 139593/RJ), CATARINA DE FARIAS PAESE (OAB 465405/SP), CATARINA DE FARIAS PAESE (OAB 465405/SP), CATARINA DE FARIAS PAESE (OAB 465405/SP), CATARINA DE FARIAS PAESE (OAB 465405/SP), VANIELI NERIS DO PRADO (OAB 470085/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), GUSTAVO SANTOS KULESZA (OAB 299895/SP), GUILHERME ENRIQUE MALOSSO QUINTANA (OAB 299392/SP), GUILHERME ENRIQUE MALOSSO QUINTANA (OAB 299392/SP), GUILHERME ENRIQUE MALOSSO QUINTANA (OAB 299392/SP), GUILHERME ENRIQUE MALOSSO QUINTANA (OAB 299392/SP), GUSTAVO SANTOS KULESZA (OAB 299895/SP), GUSTAVO SANTOS KULESZA (OAB 299895/SP), GUSTAVO SANTOS KULESZA (OAB 299895/SP), GUSTAVO SANTOS KULESZA (OAB 299895/SP), FLAVIA BOTTA (OAB 351859/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), ANDREA DE MORAES PASSOS (OAB 108492/SP), LUCAS SOUZA DA SILVA (OAB 304920/SP), RAFAEL AUGUSTO MINARI (OAB 321173/SP), DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS (OAB 322282/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP) -
11/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:01
Ato ordinatório
-
01/08/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
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25/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:05
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:48
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:40
Ato ordinatório
-
26/03/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:39
Ato ordinatório
-
12/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:27
Ato ordinatório
-
26/02/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:00
Ato ordinatório
-
21/10/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 16:17
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 16:17
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 14:42
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 14:42
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 14:42
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:11
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 16:11
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 16:11
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:20
Mudança de Magistrado
-
27/06/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 05:00
Suspensão do Prazo
-
17/04/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 17:03
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 17:03
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 17:03
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:34
Ato ordinatório
-
01/03/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 15:40
Juntada de Decisão
-
20/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:45
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:36
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2023 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 12:04
Incidente Processual Instaurado
-
21/09/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 09:17
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 09:17
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 09:17
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 08:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 15:37
Incidente Processual Instaurado
-
02/06/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 11:34
Incidente Processual Instaurado
-
12/05/2023 11:32
Incidente Processual Instaurado
-
12/05/2023 11:30
Incidente Processual Instaurado
-
12/05/2023 11:28
Incidente Processual Instaurado
-
12/05/2023 11:23
Incidente Processual Instaurado
-
12/05/2023 11:21
Incidente Processual Instaurado
-
11/05/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2023 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2023 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 16:11
Evoluída a classe de 12134 para 129
-
02/02/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 01:34
Suspensão do Prazo
-
23/01/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 02:27
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 02:26
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 02:26
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 02:26
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 20:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/01/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 17:12
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:04
Ato ordinatório
-
19/12/2022 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 06:46
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2022 09:49
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 11:43
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 11:45
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 11:45
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 11:36
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/09/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:14
Mudança de Magistrado
-
14/09/2022 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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