TJSP - 1011986-13.2024.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011986-13.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Julia de Almeida - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. 1) Providencie a parte autora o pagamento das parcelas 4 e 5 do parcelamento deferido sob pena de cancelamento do benefício. 2) Diante da apresentação da contestação e documentos, manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código 38028: manifestação sobre a contestação). 3) No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL.
Juiz Boris Kauffman).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 4) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 5) Por fim, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
Atentem-se os advogados à utilização das nomenclaturas e códigos corretos, vez que garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito.
Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 457075/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CHRISTIANE DE OLIVEIRA ABADIO (OAB 477818/SP) -
11/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:45
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 19:01
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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