TJSP - 1097542-89.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 12:39
Cancelada a Distribuição
-
07/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 19:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/11/2023 12:34
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 20:30
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP) Processo 1097542-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Agnaldo de Souza Schuab - Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente, pois os documentos de fls. 52/75 demonstram que percebe rendimentos liquidos de mais de R$ 17.500,00, mesmo considerando a existência de diversos descontos, de modo que o valor bruto ultrapassa R$ 30.000,00, não podendo sequer ser cogitado pessoa hipossuficiente de recursos.
Ademais, sendo as custas devidas ao Estado inferiores a R$ 210,00, concedo prazo de cinco dias, para recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 4.º inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003, bem como da taxa para expedição de Carta de Citação AR, no valor R$ 29,70 (código 120-1) por réu e por endereço, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Com a regularização, tornem conclusos para análise da ação, na inércia, para extinção, na forma do art. 485, incisos I e IV, do CPC. -
21/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000201-85.2020.8.26.0547
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rafaela de Oliveira Perotti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2022 09:29
Processo nº 1000236-39.2020.8.26.0646
Jose Veiga Tarifa
Odenir Vieira
Advogado: Daiane Silvia Britto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2020 16:37
Processo nº 0002169-78.2021.8.26.0048
Eduardo Aparecido Tomaz
Ronaldo Amaro da Silva
Advogado: Marcos Domene Cabrini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2017 14:09
Processo nº 0533865-62.8200.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Acapu Madeiras LTDA
Advogado: Ivodio Tessaroto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/1982 00:00
Processo nº 0020391-80.2023.8.26.0224
Unimed de Guarulhos Cooperativa de Traba...
Sergio Teixeira Gentil
Advogado: Janaina Bittencourt do Amaral L. Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 16:39