TJSP - 0005109-89.2025.8.26.0625
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 11:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005109-89.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Luciana Reis de Andrade e outro - Joh Consultoria e Licenciamento de Marcas Ltda. -
VISTOS.
Trata-se de "ação de rescisão contratual c/c restituição de valores" ajuizada por Luciana Reis de Andrade e Veronezi Holding e Participações Ltda em face de JOH Consultoria e Licenciamento de Marcas Ltda.
Aduzem as autoras que, embora o contrato firmado pelas seja denominado "licença de uso de marca", trata-se, na realidade, de um contrato de franquia.
Este Juízo não é competente para o processamento do presente feito.
Nos termos do art. 3º, da Resolução 877/2022, são de competência das Varas Empresariais: Artigo 3º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem criadas nos artigos 1º e 2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei Estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021 (g.n).
Por esta razão, a competência para apreciação do feito recai sobre a 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária, que teve sua competência ampliada pela Resolução TJSP 877/2022, de 14.9.2022, para abarcar também o território da 9ª Região Administrativa Judiciária, em que situada esta Comarca.
Assim, tendo em vista estes autos terem sido distribuídos após a instalação da Vara Especializada, redistribua-se a ação para a 1ª ou 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem, competentes para apreciação da matéria.
Intime-se.
Taubaté, 08 de agosto de 2025.
Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juiz de Direito - assinatura digital - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), PRISCILA SENA ARAÚJO DUTRA (OAB 462849/SP), ERNESTO KOHNERT VIEIRA (OAB 62327/MG), ERNESTO KOHNERT VIEIRA (OAB 62327/MG) -
11/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:53
Declarada incompetência
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08/08/2025 07:57
Conclusos para decisão
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08/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:34
Juntada de Ofício
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07/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:34
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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