TJSP - 1000775-67.2022.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000775-67.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marco Aurelio Ranieri - Andressa Luiza da Silva -
Vistos.
Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado.
Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 613.
Para que haja a responsabilização do cônjuge por dívida contraída pela parte executada, deve haver o pressuposto de que tal débito tenha sido contraído durante a constância do relacionamento e revertido em proveito do casal ou da família, segundo o Código Civil.
No presente caso, a execução baseia-se em honorários contratuais firmados apenas pela executada, inclusive acertados em momento em que ela estava se separando do seu companheiro.
Sendo assim, não há como atribuir responsabilidade do débito a ele, visto não ter qualquer relação com o fato gerador da dívida, não tendo esta lhe trazido benefício, razão pela qual indefiro o pedido de pesquisa de bens em seu nome.
Neste sentido: "Direito Processual Civil.
Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Inclusão de cônjuge no polo passivo.
Recurso da exequente.
Recurso não provido.
I.
Caso em Exame 1.
Ação de execução de título extrajudicial, baseada em cheques emitidos pelo executado, visando o recebimento de R$ 3.336,48.
A exequente requereu a inclusão da cônjuge do executado no polo passivo, o que foi indeferido pelo juiz de primeira instância.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a cônjuge do executado pode ser incluída no polo passivo da execução, considerando o regime de comunhão parcial de bens e a alegação de solidariedade patrimonial.
III.
Razões de Decidir 3.
Títulos executivos que se tratam de cártulas de cheques assinadas a- penas pelo executado.
A dívida executada decorre da contratação de curso ou evento promovido pela exequente.
Serviço de natureza personalíssima, voltado ao aperfeiçoamento individual do executado.
Ilegitimidade passiva da cônjuge.
Inteligência do art. 779 do CPC. 4.
O regime de casamento (comunhão parcial de bens) não torna a cônjuge automaticamente solidária e responsável pelas obrigações contraídas pelo marido.
Necessidade de ser observadas todas as garantias processuais. 5.
Não há prova de que a dívida foi contraída em benefício da família, sendo a obrigação de caráter personalíssimo do executado.
IV.
Dispositivo e Tese 6.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1.
A inclusão de cônjuge no polo passivo da execução exige prova de benefício ao núcleo familiar. 2.
A mera conjectura de solidariedade patrimonial não valida a inclusão sem evidências concretas.
Legislação Citada: CPC, art. 790, IV; art. 779, I; art. 1.015, parágrafo único; art. 373.
Código Civil, arts. 1.643, 1.644, 1.658, V, 1.667.
Jurisprudência Citada: STJ, REsp n. 1.869.720/DF, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/04/2021. (TJSP; Agravo de Instrumento 2181694-91.2025.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Granada - Vara Única; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025)" "Agravo de instrumento Embargos do devedor Instrumento particular de abertura de negócios, compromisso, compra e venda e outras avenças Letra do Tesouro Nacional Cumprimento de sentença de honorários advocatícios Frustração da satisfação do débito, depois de esgotadas as tentativas para localização de ativos Pretensão à inclusão do cônjuge na lide Ausência de legitimidade da extensão da responsabilidade patrimonial Obrigações e encargos que não reverteram em benefício da família Impossibilidade de afetação do patrimônio individual Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2228118-80.2014.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2015; Data de Registro: 26/02/2015)" "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu atos constritivos sobre o patrimônio de titularidade do cônjuge da executada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Insurgência do exequente.
Pesquisas de bens infrutíferas.
Execução de honorários advocatícios.
Obrigação que não reverte em benefício da família.
Impossibilidade de execução de patrimônio individual e comum de cônjuge não incluso na demanda.
Precedente.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2202152-66.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2024; Data de Registro: 25/07/2024)" Providencie a serventia a liberação das peças sigilosas, realocando-as para a devida ordem cronológica.
Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP), DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP) -
04/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:59
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 23:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 15:17
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 10:02
Juntada de Mandado
-
19/01/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 11:19
Juntada de Mandado
-
25/11/2022 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 10:06
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 05:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:22
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 13:30
Protocolizada Petição
-
29/09/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2022 15:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/06/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 10:10
Juntada de Petição de Réplica
-
20/04/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 17:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/04/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2022 10:00
Expedição de Carta.
-
18/02/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2022 20:59
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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