TJSP - 1007844-57.2024.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007844-57.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ana Francisca da Silva - Shpp Brasil Instituição de Pagamento e Serviços de Pagamento Ltda - Shopee e outro -
Vistos.
Conheço e nego provimento ao recurso de embargos de declaração interposto a fls. 293/297.
Destaque-se que o decisum vergastado bem examinou os elementos constantes dos autos no momento de sua prolatação, devendo a parte recorrente deduzir seus argumentos através do instrumento adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios "não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima" (in Comentários ao Código de Processo Civil, vol.
VII, pág. 400, ed.
Forense).
Impende frisar que não se admitem embargos de declaração com iniludível pretexto de rejulgamento da causa, desiderato que se não compadece com esse recurso de rígidos contornos processuais, sendo de se exigir para que venham a prosperar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (STJ.
Emb.
Decl.
No Ag.
Reg.
No Agr.
Instr. n.º 99.083 RS.
Relator Min.
Demócrito Reinaldo. j. 19.08.96) Atualmente, vigora nos Tribunais Superiores a figura do "presquestionamento implícito", nos seguintes termos: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
Esta Corte de Justiça manifestou-se no sentido de admitir a figura do prequestionamento em sua forma implícita, o que torna desnecessária a expressa menção por parte do acórdão recorrido dos dispositivos legais tidos por violados. (...)"(EDcl no REsp 561372/MG, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16.03.2004, DJ 28.06.2004 p. 276).
Int. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA (OAB 151474/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP) -
03/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007844-57.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ana Francisca da Silva - Shpp Brasil Instituição de Pagamento e Serviços de Pagamento Ltda - Shopee e outro -
Vistos.
Nos termos do artigo 1023 § 2º do CPC, intime-se o embargado para, querendo, apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos às fls. 293.297.
Após, tornem conclusos para o magistrado que prolatou a sentença Dr.
Sérgio Ludovico Martins.
Int. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA (OAB 151474/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP) -
11/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:45
Julgada Procedente a Ação
-
29/07/2025 07:17
Mudança de Magistrado
-
29/07/2025 07:00
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 03:26
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 04:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2025 00:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
11/01/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003381-72.2024.8.26.0126
Rodrigo Martes Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francielle Castanho Merlos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 10:16
Processo nº 1020048-95.2023.8.26.0344
Roberto Goncalves Martins
Guilherme Aranao Marconato
Advogado: Nessando Santos Assis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2023 18:05
Processo nº 1036488-62.2022.8.26.0002
Banco Santander
Gestao Transforma Servicos de Treinament...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2022 09:16
Processo nº 1500214-18.2025.8.26.0558
Manoel Carlos da Silva
Advogado: Defensoria Publica
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 16:34
Processo nº 1017133-29.2023.8.26.0100
Marcia Reynol
Sul America Companhia de Seguro Saude SA
Advogado: Renata Vilhena Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2023 18:45