TJSP - 0010240-31.2022.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:27
Ato ordinatório
-
15/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010240-31.2022.8.26.0405 (processo principal 0002675-16.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - JOSUALDO MATA DE MOURA JUNIOR - MARIO LUIS SAMPAIO DE AMORIM -
Vistos.
Defiro a expedição de MLE em favor do exequente, conforme requerido às fls. 169/171 dado que, além de precluso o direito de produção de prova para fins de acolhimento da impugnação, já escoado o prazo para eventual recurso da decisão de fls. 166 por parte do executado.
Expeça-se.
Defiro o pedido de alienação do bem penhorado às fls. 99/11, devendo este ser realizado por meio de leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 15 dias, por valor não inferior a 50% da avaliação.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio a empresa ZUKERMANque, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ALDEYSE CAVALHEIRO DE MOURA (OAB 511901/SP), ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP) -
11/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:02
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
-
30/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 03:23
Suspensão do Prazo
-
11/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 03:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
-
28/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 11:26
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:54
Ato ordinatório
-
15/04/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/03/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 15:35
Ato ordinatório
-
29/05/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 17:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2022 09:42
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2022 04:56
Suspensão do Prazo
-
19/10/2022 14:48
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 16:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2022 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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