TJSP - 1001167-72.2025.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001167-72.2025.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos.
Conforme o item 5 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, "Nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento." Logo, emende-se a petição inicial para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, sem nova intimação (CPC, art. 801) para: (i) Apresentar novo demonstrativo do débito, incluindo honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição e o valor das custas recolhidas (Lei Estadual n° 11.608/03, art. 4º, §13). (ii) Recolher a diferença das custas judiciais recolhidas a menos 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, devendo considerar para o recolhimento o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição - cód. 230-6, Guia Dare), nos termos do art. 4º, IV, da Lei Estadual n° 11.608/03, em virtude da alteração pela Lei n° 17.785/23 e conforme o Comunicado Conjunto 951/2023 do TJSP.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP) -
11/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 22:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/07/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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