TJSP - 0003593-30.1999.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003593-30.1999.8.26.0533 (533.01.1999.003593) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Supermercados Batagin Tamoio Ltda -
Vistos.
Trata-se de expediente administrativo no 0002084-53.2025.8.26.0533, formado nos termos dos artigos 295 e 314 das N.S.C.G.J., no qual a serventia relaciona os processos em que, atraves do oficio no 22356/2025MF, a exequente requer a extincao das execucoes fiscais, em virtude da ocorrencia da prescricao intercorrente do credito tributario.Assim, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS relacionados a pags. 12/14, COM RESOLUCAO DE MERITO, o que faco com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC, e no artigo 156, inciso V, do CTN.
Eventuais embargos e incidentes nao julgados, ficam extintos ante a perda do objeto.Dou por levantadas as penhoras havidas nos processos listados, devendo a serventia, a qualquer tempo e, se provocada, providenciar o necessario para levantamento/desbloqueio/cancelamento de qualquer pendencia relativa aos processos constantes neste expediente, as expensas do interessado, sem prejuizo das seguintes providencias que ficam desde ja determinadas: 1- Comunicar os respectivos Juizos para levantamento das penhoras anotadas no rosto dos autos, referentes aos processos listados no item "A" da pagina 14 e conforme autos juntados a pags. 16/19.2- Cancelar as restricoes inseridas atraves do sistema Renajud, bem como oficiar ao CIRETRAN para desbloqueio dos veiculos, conforme certificado no item "B", pag. 15, cujas copias foram juntadas a pags. 20/29.3- Expedir Mandado de Cancelamento do Registro da Penhora realizada no processo 0000352-58.1993.8.26.0533, que recaiu sobre o imovel objeto da matricula 22734 do CRI local.4- Proceder ao desbloqueio dos valores bloqueados, via Sisbajud, bem como liberar os valores penhorados em favor dos executados, apos provocacao e apresentacao dos dados bancarios.
Na impossibilidade de levantamento de qualquer penhora por meio deste expediente, fica autorizada a juntada de copia da sentenca e do transito em julgado na execucao para la dar ao devido cumprimento.Nos autos em que houver procurador constituido pela parte, intime-se desta sentenca.
Cumpridas as formalidades legais e lancadas as movimentacoes pertinentes junto ao sistema, arquivem-se os autos.Servira a presente sentenca, por copia e instruida com as pecas necessarias, como oficio a CIRETRAN para cumprimento do item 2, aos respectivos Juizos para levantamento das penhoras anotadas no rosto dos autos, e ainda, como MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA de imovel da matricula 22734, conforme item 3, cabendo ao interessado encaminhar o Mandado de Cancelamento e providenciar o recolhimento dos emolumentos devidos.P.I. - ADV: ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP) -
11/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:41
Declarada Decadência ou Prescrição
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17/12/2015 12:21
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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17/12/2015 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2015 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2015 12:45
Decisão
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12/11/2015 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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18/02/2013 08:44
Recebimento de Carga
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18/02/2013 00:00
Aguardando Remessa
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17/01/2013 11:45
Carga Outro
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07/11/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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01/08/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2012 00:00
Despacho Proferido
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22/03/2012 00:00
Aguardando Remessa
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06/03/2012 10:18
Recebimento de Carga
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06/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
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19/01/2012 16:42
Carga Outro
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12/12/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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30/11/2011 00:00
Despacho Proferido
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17/12/2010 13:50
Recebimento de Carga
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17/12/2010 00:00
Aguardando Remessa
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18/10/2010 14:53
Carga Outro
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18/10/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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01/10/2010 00:00
Despacho Proferido
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08/10/2009 00:00
Aguardando Remessa
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07/10/2009 12:54
Recebimento de Carga
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26/08/2009 12:45
Carga Outro
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25/06/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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22/06/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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26/11/2007 11:52
Recebimento de Carga
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05/07/2007 12:50
Carga à Vara Interna
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05/07/2007 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/07/2007 12:09
Recebimento de Carga
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05/07/2007 10:49
Carga ao Distribuidor
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01/11/2000 12:00
Incidente Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2007
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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