TJSP - 0004231-34.1997.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004231-34.1997.8.26.0533 (533.01.1997.004231) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Suzigan Industria Textil Ltda -
Vistos.
Trata-se de expediente administrativo no 0002084-53.2025.8.26.0533, formado nos termos dos artigos 295 e 314 das N.S.C.G.J., no qual a serventia relaciona os processos em que, atraves do oficio no 22356/2025MF, a exequente requer a extincao das execucoes fiscais, em virtude da ocorrencia da prescricao intercorrente do credito tributario.Assim, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS relacionados a pags. 12/14, COM RESOLUCAO DE MERITO, o que faco com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC, e no artigo 156, inciso V, do CTN.
Eventuais embargos e incidentes nao julgados, ficam extintos ante a perda do objeto.Dou por levantadas as penhoras havidas nos processos listados, devendo a serventia, a qualquer tempo e, se provocada, providenciar o necessario para levantamento/desbloqueio/cancelamento de qualquer pendencia relativa aos processos constantes neste expediente, as expensas do interessado, sem prejuizo das seguintes providencias que ficam desde ja determinadas: 1- Comunicar os respectivos Juizos para levantamento das penhoras anotadas no rosto dos autos, referentes aos processos listados no item "A" da pagina 14 e conforme autos juntados a pags. 16/19.2- Cancelar as restricoes inseridas atraves do sistema Renajud, bem como oficiar ao CIRETRAN para desbloqueio dos veiculos, conforme certificado no item "B", pag. 15, cujas copias foram juntadas a pags. 20/29.3- Expedir Mandado de Cancelamento do Registro da Penhora realizada no processo 0000352-58.1993.8.26.0533, que recaiu sobre o imovel objeto da matricula 22734 do CRI local.4- Proceder ao desbloqueio dos valores bloqueados, via Sisbajud, bem como liberar os valores penhorados em favor dos executados, apos provocacao e apresentacao dos dados bancarios.
Na impossibilidade de levantamento de qualquer penhora por meio deste expediente, fica autorizada a juntada de copia da sentenca e do transito em julgado na execucao para la dar ao devido cumprimento.Nos autos em que houver procurador constituido pela parte, intime-se desta sentenca.
Cumpridas as formalidades legais e lancadas as movimentacoes pertinentes junto ao sistema, arquivem-se os autos.Servira a presente sentenca, por copia e instruida com as pecas necessarias, como oficio a CIRETRAN para cumprimento do item 2, aos respectivos Juizos para levantamento das penhoras anotadas no rosto dos autos, e ainda, como MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA de imovel da matricula 22734, conforme item 3, cabendo ao interessado encaminhar o Mandado de Cancelamento e providenciar o recolhimento dos emolumentos devidos.P.I. - ADV: PAULO MARCELLO LUTTI CICCONE (OAB 151953/SP) -
11/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:41
Declarada Decadência ou Prescrição
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18/11/2019 10:51
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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03/04/2018 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2018 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2018 17:24
Decisão Determinação
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02/02/2018 14:43
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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08/01/2018 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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30/11/2017 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2014 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2014 09:38
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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26/09/2014 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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05/09/2014 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
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05/09/2014 11:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2014 16:20
Juntada de Outros documentos
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04/09/2014 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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05/09/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2012 11:27
Recebimento de Carga
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08/08/2012 00:00
Aguardando Remessa
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13/07/2012 14:32
Carga Outro
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12/06/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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22/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
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22/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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18/05/2012 00:00
Despacho Proferido
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18/04/2012 00:00
Aguardando Providências
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17/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
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17/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
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17/08/2011 00:00
Aguardando Digitação
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12/08/2011 00:00
Despacho Proferido
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27/08/2009 15:51
Recebimento de Carga
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27/08/2009 00:00
Aguardando Remessa
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19/08/2009 00:00
Conclusos para despacho
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13/02/2009 00:00
Aguardando Remessa
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16/01/2009 15:27
Carga Outro
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15/10/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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20/08/2008 00:00
Aguardando Prazo
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28/07/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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01/05/2007 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/04/2007 00:00
Despacho Proferido
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27/04/2006 00:00
Despacho Proferido
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07/10/1997 12:00
Incidente Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2007
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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