TJSP - 1104901-59.2024.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1104901-59.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Daví Felipe de Luna Oliveira -
Vistos.
Os Embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos.
Contudo, são improcedentes, eis que não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão/sentença proferida.
Nada nela há que ser declarado.
Na verdade, a parte embargante deseja modificar a decisão/sentença proferida.
Acertada ou incorreta, a decisão/sentença foi manejada e, se quer modificá-la, a parte deve interpor o recurso adequado.
Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições, erro material ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso (artigo 1022 do NCPC).
Portanto, permanece a decisão/sentença, tal como fora lançada.
Int. - ADV: LINCOLN RENATO LAUTENSCHLAGER MORO (OAB 296482/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP) -
11/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:31
Julgada Procedente a Ação
-
10/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça
-
16/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:19
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 16:43
Recebida a Petição Inicial
-
04/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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