TJSP - 0003978-21.2012.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003978-21.2012.8.26.0533 (533.01.2012.003978) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Transportes e Serviços Irmãos Manzatto Ltda -
Vistos.
Trata-se de expediente administrativo no 0002084-53.2025.8.26.0533, formado nos termos dos artigos 295 e 314 das N.S.C.G.J., no qual a serventia relaciona os processos em que, atraves do oficio no 22356/2025MF, a exequente requer a extincao das execucoes fiscais, em virtude da ocorrencia da prescricao intercorrente do credito tributario.Assim, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS relacionados a pags. 12/14, COM RESOLUCAO DE MERITO, o que faco com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC, e no artigo 156, inciso V, do CTN.
Eventuais embargos e incidentes nao julgados, ficam extintos ante a perda do objeto.Dou por levantadas as penhoras havidas nos processos listados, devendo a serventia, a qualquer tempo e, se provocada, providenciar o necessario para levantamento/desbloqueio/cancelamento de qualquer pendencia relativa aos processos constantes neste expediente, as expensas do interessado, sem prejuizo das seguintes providencias que ficam desde ja determinadas: 1- Comunicar os respectivos Juizos para levantamento das penhoras anotadas no rosto dos autos, referentes aos processos listados no item "A" da pagina 14 e conforme autos juntados a pags. 16/19.2- Cancelar as restricoes inseridas atraves do sistema Renajud, bem como oficiar ao CIRETRAN para desbloqueio dos veiculos, conforme certificado no item "B", pag. 15, cujas copias foram juntadas a pags. 20/29.3- Expedir Mandado de Cancelamento do Registro da Penhora realizada no processo 0000352-58.1993.8.26.0533, que recaiu sobre o imovel objeto da matricula 22734 do CRI local.4- Proceder ao desbloqueio dos valores bloqueados, via Sisbajud, bem como liberar os valores penhorados em favor dos executados, apos provocacao e apresentacao dos dados bancarios.
Na impossibilidade de levantamento de qualquer penhora por meio deste expediente, fica autorizada a juntada de copia da sentenca e do transito em julgado na execucao para la dar ao devido cumprimento.Nos autos em que houver procurador constituido pela parte, intime-se desta sentenca.
Cumpridas as formalidades legais e lancadas as movimentacoes pertinentes junto ao sistema, arquivem-se os autos.Servira a presente sentenca, por copia e instruida com as pecas necessarias, como oficio a CIRETRAN para cumprimento do item 2, aos respectivos Juizos para levantamento das penhoras anotadas no rosto dos autos, e ainda, como MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA de imovel da matricula 22734, conforme item 3, cabendo ao interessado encaminhar o Mandado de Cancelamento e providenciar o recolhimento dos emolumentos devidos.P.I. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), KATRUS TOBER SANTAROSA (OAB 139663/SP) -
11/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:41
Declarada Decadência ou Prescrição
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07/11/2019 11:51
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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30/01/2018 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2017 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2017 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2017 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2017 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2017 16:51
Decisão Determinação
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27/09/2017 11:51
Ato ordinatório
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06/10/2016 16:30
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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21/09/2016 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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16/09/2016 13:38
Bloqueio/penhora on line
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21/11/2014 13:57
Juntada de Outros documentos
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23/09/2014 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2014 13:57
Juntada de Outros documentos
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11/07/2014 14:30
Juntada de Outros documentos
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09/06/2014 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2014 14:53
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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04/04/2014 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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02/04/2014 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
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02/04/2014 16:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2014 16:15
Juntada de Outros documentos
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26/03/2014 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2014 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2014 15:09
Recebidos os autos do Advogado
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25/02/2014 11:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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21/02/2014 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2014 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2014 14:55
Recebidos os autos da Conclusão
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05/02/2014 16:19
Decisão
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05/02/2014 16:12
Conclusos para decisão
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20/01/2014 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2013 17:05
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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28/11/2013 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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13/11/2013 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
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13/11/2013 10:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/08/2013 13:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2013 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2013 00:00
Expedição de Carta.
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22/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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17/12/2012 00:00
Aguardando Digitação
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13/12/2012 00:00
Despacho Proferido
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05/10/2012 00:00
Aguardando Remessa
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20/04/2012 10:42
Recebimento de Carga
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17/04/2012 18:59
Carga à Vara Interna
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17/04/2012 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2012
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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