TJSP - 1513376-79.2022.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 16:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Ferreira Britto (OAB 195297/SP), Debora Chedid Zarif (OAB 237796/SP), Talita Monica Rodrigues (OAB 408795/SP) Processo 1513376-79.2022.8.26.0075 - Execução Fiscal - Exectdo: Lello Empreendimentos Imobiliarios Sociedade Empresaria Ltda - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Ante o executado ser sucumbente na presente ação, deve recolher as custas processuais, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608/03, bem como as despesas processuais, onde deve ser calculado o valor de todos o(s) AR('s) expedido(s), SISBAJUD, se houver e toda e qualquer outra forma de despesa realizada, na forma prevista no Provimento CG nº 13/2019, publicado em 25/03/2019, às fls. 13.
A não comprovação importará em expedição de certidão para a inscrição em dívida ativa junto à Fazenda do Estado.
Deve ser lembrado que as Fazendas são isentas de tais custas e despesas.
Para o cálculo das despesas, pode ser acessado o sítio eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Não há de se falar em expedição de ofício ao SERASA, face o Tribunal de Justiça não ter dado causa para possíveis apontamentos.
Ciência à Fazenda.
P.I.C. -
21/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/08/2023 20:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 06:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/07/2023 22:25
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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07/07/2023 16:34
Conclusos para decisão
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07/07/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2023 06:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 19:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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28/03/2023 16:55
Conclusos para decisão
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24/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 06:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 06:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 15:47
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:59
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 07:01
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 11:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 15:19
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 15:19
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 15:19
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 15:18
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 15:18
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 15:18
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 15:18
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
03/12/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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