TJSP - 0008564-91.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008564-91.2025.8.26.0001 (processo principal 1025012-59.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edilene Aparecida Piaquadio Azar - Residencial Vida Plena Ltda.
Me -
Vistos.
Fls. 32: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 30).
Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido.
Recolha a parte executada, em quinze dias, a taxa judiciária de instauração do incidente de cumprimento de sentença, no importe correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do débito (artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/23).
Na omissão, intimada a parte, proceda-se a expedição de certidão de inscrição da dívida à Procuradoria Fiscal do Estado.
Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação.
Comunique-se e arquivem-se.
P.R.I. - ADV: LUANA EVELYN PEREIRA CAMPOS (OAB 364203/SP), ANANDA LEITE BARRETO (OAB 451147/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 444356/SP), SIMONE CRISTINA DE MORAES LAISE (OAB 367830/SP) -
11/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/08/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 00:05
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001622-03.2021.8.26.0577
Rosa Jandira dos Santos
Gesse Wilkerson da Silva Rodrigues
Advogado: Diego Maldonado Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2020 18:32
Processo nº 1004578-70.2024.8.26.0576
Banco C6 S.A
Stephanie Demarqui Henare de Oliveira
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 11:18
Processo nº 1036476-40.2025.8.26.0100
Marcel Martins Carvalho
Notre Dame Intermedica Saude S.A
Advogado: Luciano Alves Madeira Frederico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 19:52
Processo nº 0012820-80.2025.8.26.0000
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Vinicius Almeida Camarinha (Ex-Prefeito ...
Advogado: Cristiano de Souza Mazeto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0009202-48.2025.8.26.0576
Alexandre Martinez de Abreu
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Giovanna Martins de Aguiar Cordioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 09:50