TJSP - 1009924-47.2023.8.26.0637
1ª instância - 02 Civel de Tupa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009924-47.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zildete Maria de Souza - Banco C6 Consignado S.A. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos por BANCO C 6 CONSIGNADO S/A, aduzindo que a sentença de fls. 862/868 é omissa/contraditória à luz da argumentação recursal. É o breve relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Conheço dos embargos,pois tempestivos e, em face da inexistência de contradição/omissão,NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos abaixo.
Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que o recurso de embargos de declaração é oponível para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
In casu, a recorrente repisa teses que, no contexto da fundamentação já externada pela sentença foram apreciadas e ficaram superadas.
Como se vê, as questões suscitadas pela embargante são questões que se encontram devidamente fundamentadas na sentença embargada.
Há, destarte, simples inconformismo e irresignação da embargante diante da solução conferida por esta magistrada, o que é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios.
Nesse diapasão, antigo é o entendimento pretoriano: "Efeitos modificativos.
Não cabimento.
Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante" (STJ, 1.º T., EDclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Não há, pois, qualquer omissão a suprir, obscuridade a ser aclarada ou contradição a ser sanada.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos.
Intime-se. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009924-47.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zildete Maria de Souza - Banco C6 Consignado S.A. -
Vistos.
Fls. 870: Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença, com o quê, após, será analisado o requerimento para devolução do contrato físico original.
Intime(m)-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009924-47.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zildete Maria de Souza - Banco C6 Consignado S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para: 1) DECLARAR a inexigibilidade do contrato ora impugnado, bem como inexigíveis os débitos deles decorrentes; e 2) CONDENAR o réu na obrigação de restituir em dobro do valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, com correção monetária, a partir da data do pagamento, e juros legais de mora a partir da citação, ficando autorizada acompensaçãocom o valor depositado na conta do autor (R$ 3.994,89).
De outro lado, REJEITO o pedido de indenização por danos morais.
Esclareço que, diante do início da eficácia da Lei n. 14.905/2024 (cf. seu art. 5º): I o índice da correção monetária será: i- até a data de 29/08/2024, o da Tabela Prática do TJSP; e ii- a partir 30/08/2024, o do IPCA ou do que vier a substituí-lo (art. 389, parág. único, CC); e II - os juros de mora serão: i- de 1% a.m. até a data de 29/08/2024; e ii- a partir 30/08/2024, o da taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC (art. 406, CC).
Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca, deve a parte autora arcar com 50% e o réu com 50% das custas e despesas processuais.
Quanto aos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, e serão devidos na mesma razão dasucumbênciarecíproca, observando-se a proporção retro, ou seja, a parte Autora pagará 50% do valor fixado, e o Réu com 50% (art. 86, CPC), sendo vedada compensação, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, e observada a gratuidade judiciária deferida à parte autora às fls. 164.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 38856/GO) -
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009924-47.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zildete Maria de Souza - Banco C6 Consignado S.A. - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, a se manifestarem nos autos, no prazo de 15 dias, sobre o Laudo Pericial às págs. 806/845. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
06/09/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 10:07
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/04/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:45
Conclusos para decisão
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09/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/03/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 09:16
Conclusos para decisão
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25/03/2024 07:44
Conclusos para despacho
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25/03/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 21:22
Conclusos para decisão
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23/02/2024 12:59
Conclusos para despacho
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23/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/01/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:03
Conclusos para despacho
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30/01/2024 07:51
Conclusos para despacho
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29/01/2024 17:28
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/12/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2023 08:50
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:24
Expedição de Carta.
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12/10/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/10/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 16:09
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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